segunda-feira, 17 de novembro de 2014

Abandono de emprego



Abandono de emprego só ocorre se funcionário não justificar ausência
15 de novembro de 2014, 9h00
A prova de que o empregado entrou em contato com a empresa durante seu afastamento é motivo suficiente para reverter a dispensa por justa causa. Segundo a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a configuração do abandono de emprego se dá quando o trabalhador não retorna ao serviço 30 dias após o término do benefício previdenciário, nem justifica o motivo de não o fazer. 
No caso, a empresa queria manter a dispensa do funcionário por desídia e abandono de emprego por ele não ter voltado ao trabalho depois de alta médica do Instituto Nacional do Seguro Social. 
Ao ser condenada em primeira e segunda instâncias a pagar as verbas rescisórias devidas ao motorista, a BTU apelou ao TST por meio de Agravo de Instrumento, afirmando que não ficou comprovada a recusa de receber os atestados médicos.
De acordo com os autos, o empregado se afastou por causa de uma hérnia de disco em 2003 e passou a receber auxílio doença comum que depois foi transformado em auxílio doença acidentário. O benefício terminou em outubro de 2007 e, como ele não voltou ao trabalho, foi dispensado em dezembro por abandono de emprego.
A companhia alegou que o motorista voltou ao trabalho 13 dias após a alta médica e que teria se recusado a assinar o exame médico de retorno. Segundo a empresa, ele nunca mais voltou à empresa e nem respondeu aos telefonemas ou às convocações em jornais. Por isso, pediu a confirmação da justa causa.
Em sua defesa, o trabalhador disse que durante todo o afastamento não só manteve contato com a empresa, como atendeu suas convocações. Ele também alegou que não tinha condições de voltar ao trabalho e que teria informado sobre o seu estado de saúde à empregadora, inclusive com atestados médicos e documento que comprovava interposição de recurso contra a alta médica previdenciária. Segundo ele, ao comparecer à empresa após ser convocado pelo jornal local, foi informado que deveria aguardar em casa uma posição oficial.
Mas, para o ministro Vieira de Mello Filho, há registros de que o empregado justificou o fato de não ter retornado com a apresentação de atestados médicos.  Por isso, não há motivo para a dispensa por justa causa. Em decisão unânime, a turma negou provimento ao recurso da empresa. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
AIRR-6900-71.2008.5.05.0028
Revista Consultor Jurídico, 15 de novembro de 2014, 9h00

Nenhum comentário:

Postar um comentário