Abandono de emprego só ocorre se funcionário não
justificar ausência
15 de
novembro de 2014, 9h00
A prova
de que o empregado entrou em contato com a empresa durante seu afastamento é motivo
suficiente para reverter a dispensa por justa causa. Segundo a 7ª Turma do
Tribunal Superior do Trabalho, a configuração do abandono de emprego se dá
quando o trabalhador não retorna ao serviço 30 dias após o término do benefício
previdenciário, nem justifica o motivo de não o fazer.
No caso,
a empresa queria manter a dispensa do funcionário por desídia e abandono de
emprego por ele não ter voltado ao trabalho depois de alta médica do Instituto
Nacional do Seguro Social.
Ao ser
condenada em primeira e segunda instâncias a pagar as verbas rescisórias
devidas ao motorista, a BTU apelou ao TST por meio de Agravo de Instrumento,
afirmando que não ficou comprovada a recusa de receber os atestados médicos.
De acordo
com os autos, o empregado se afastou por causa de uma hérnia de disco em 2003 e
passou a receber auxílio doença comum que depois foi transformado em auxílio
doença acidentário. O benefício terminou em outubro de 2007 e, como ele não
voltou ao trabalho, foi dispensado em dezembro por abandono de emprego.
A
companhia alegou que o motorista voltou ao trabalho 13 dias após a alta médica
e que teria se recusado a assinar o exame médico de retorno. Segundo a empresa,
ele nunca mais voltou à empresa e nem respondeu aos telefonemas ou às
convocações em jornais. Por isso, pediu a confirmação da justa causa.
Em sua
defesa, o trabalhador disse que durante todo o afastamento não só manteve
contato com a empresa, como atendeu suas convocações. Ele também alegou que não
tinha condições de voltar ao trabalho e que teria informado sobre o seu estado
de saúde à empregadora, inclusive com atestados médicos e documento que
comprovava interposição de recurso contra a alta médica previdenciária. Segundo
ele, ao comparecer à empresa após ser convocado pelo jornal local, foi
informado que deveria aguardar em casa uma posição oficial.
Mas, para
o ministro Vieira de
Mello Filho, há registros de que o empregado justificou o fato de não ter
retornado com a apresentação de atestados médicos. Por isso, não há
motivo para a dispensa por justa causa. Em decisão unânime, a turma negou
provimento ao recurso da empresa. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
AIRR-6900-71.2008.5.05.0028
Revista Consultor
Jurídico, 15 de novembro de 2014, 9h00
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