sexta-feira, 28 de novembro de 2014

Cuidados divididos para o bem dos filhos

Cuidados divididos para o bem dos filhos
Notícia disponibilizada no Portal www.cmconsultoria.com.br às 09:43 hs.
28/11/2014 - A guarda compartilhada, que se torna regra, segundo projeto aprovado no Congresso, garante o mesmo poder a pai e mãe na criação das crianças

ANA POMPEU
JULIA CHAIB

A mudança na legislação sobre guarda de filhos aprovada pelo Senado, que agora depende de sanção presidencial, oficializa um entendimento que tem ganhado força nos tribunais do país. Mais do que divisão do tempo entre os pais, a modalidade pressupõe que eles conversem e decidam juntos os detalhes da criação da prole. A ideia básica é de que as responsabilidades sejam compartilhadas, bem como as contas relacionadas às crianças. Os horários de convivência com cada um passam a ser mais flexíveis e podem ser combinados informalmente. Tudo em benefício dos filhos, evitando que eles sejam prejudicados em uma eventual separação conflituosa. A legislação atual já prevê o modelo, mas não como prioridade. O texto do projeto o transforma em regra.

Um dos primeiros efeitos práticos se refere à pensão alimentícia. Em juízo, ficam estabelecidos os valores com que cada um deve colaborar, com base em uma planilha de gastos das necessidades da criança e nos rendimentos dos pais. No caso da guarda unilateral, só quem não a detém declara a porcentagem do salário destinada à criação do filho. Votado na última quinta-feira, o texto deve ser enviado ao Planalto no início da próxima semana. A partir do momento em que chegar ao gabinete, a presidente Dilma Rousseff tem 15 dias para se manifestar, sancionando-o ou vetando-o, integralmente ou em partes.

“Na prática, a gente vinha tentando aplicar essa modalidade. Quando há alienação parental (um genitor coloca o filho contra o outro), a própria lei traz a guarda compartilhada como sanção aos pais. O STJ (Superior Tribunal de Justiça) também tem usado a opção mesmo na ausência de consenso”, conta Roberta Melo, defensora pública há 12 anos que atua na Vara de Família. Ela defende os benefícios da decisão do Congresso. “Filhos de pais em guarda compartilhada são mais seguros. Eles têm o acompanhamento e a presença das figuras do pai e da mãe. A beligerância é bem menor. São crianças com desenvolvimento mais saudável, mesmo na situação de ruptura familiar”, afirma.

Mesmo em casos de relações difíceis, Roberta entende que a divisão das responsabilidades é o melhor caminho. “O filho é usado como moeda de troca em um divórcio. E esse processo em si já provoca um desconforto grande para a criança. No caso da guarda unilateral, quem tem a custódia fica quase como um ditador. Só ele toma as decisões. No outro modelo, é preciso chegar a um acordo. Os dois têm direito e obrigação de participação”, explica. Ela esclarece que a exceção é quando um dos dois não tem condições de participar da criação do filho.

Conflitos
O presidente da Comissão de Direito de Família da Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal (OAB-DF), João Paulo de Sanches, concorda. Mas, na visão dele, em casos de conflitos graves, o melhor é optar pela guarda unilateral. “O intuito é preservar a criança, aproximando os pais. Havendo divergências muito fortes, não se deve oportunizar a compartilhada, mas a unilateral, para que eles parem de brigar”, afirma, ressaltando que, em direito de família, cada caso é um caso. “O processo de divórcio tem ressentimentos inerentes, mas não devem se sobrepor aos interesses da criança, a parte mais frágil da relação. É preciso pensar em formas desses pais resolverem juntos as questões que surgirem. Eles têm um vínculo que é para sempre.”

Na situação da relações públicas Simone Lima Ferreira, 35 anos, a definição do modelo de guarda da filha Lívia, 9 anos, ocorreu em 2010. Após viverem juntos por seis anos, ela e o pai da menina optaram pela guarda alternada. “Quando fizemos isso, a juíza deixou claro que, para dar certo, o casal precisa ser muito amigo”, conta Simone. Desde então, a menina tem duas casas e passa uma semana em cada uma delas. “Nem sempre a gente concorda em tudo. Nossa conversa é por meio de emails. Não temos um relacionamento fácil”, explica.

Ainda assim, ela afirma que a menina gosta de viver dessa forma. “Houve uma época em que ela cobrou que morássemos juntos, depois que tivesse apenas uma casa. Agora, está acostumada”, diz. Simone, entretanto, atribui parte das dificuldades enfrentadas pela filha na escola ao modelo estabelecido entre os pais. “Ela tem duas rotinas diferentes, regras diferentes nas duas casas”, atesta. Mesmo com problemas, ela não pensa em rever o modelo de guarda da filha, o que poderia trazer mais reviravoltas na vida da família. E garante que ele é um “excelente pai e está sempre presente na vida dela”.

“A criança é usada como moeda de troca em um divórcio. E esse processo em si já provoca um desconforto grande para a criança. No caso da guarda unilateral, quem tem a custódia fica quase como um ditador.”
Roberta Melo, defensora pública que atua na Vara de Família

“O processo de divórcio tem ressentimentos inerentes, mas não devem se sobrepor aos interesses da criança. É preciso pensar em formas desses pais resolverem juntos as questões”
João Paulo de Sanches, presidente da Comissão de Direito de Família da OAB

Tira-dúvidas

1 - O que é guarda compartilhada?
» Essa modalidade de custódia das crianças significa que os pais têm que conversar conjuntamente para tomar as decisões a respeito da criação dos filhos. Eles devem combinar e entrar em acordo sobre detalhes como em que escola fazer matrícula, se eles farão judô, inglês ou outras atividades, se podem ou não viajar com os amigos.

2 - Como fica a divisão do tempo das crianças?
» A guarda compartilhada não pressupõe que a criança passe metade do tempo com o pai e metade com a mãe. Ela tem um lar de referência. Mas não precisa haver rigor de horários e dias de visitas. Os pais podem combinar abertamente e fazerem um regime de convivência mais flexível e, portanto, compartilhado.

3 - Como ficam as pensões?
» Cada um vai contribuir de acordo com a renda que tem, separando uma porcentagem do salário. Tanto o pai quanto a mãe precisam arcar com as despesas. Os gastos são divididos de forma proporcional, com base nos rendimentos de cada um e em uma planilha de custos da criação da criança.

4 - Qual a diferença em relação a outras modalidades?
» A guarda unilateral, mais comum no país, significa que um dos genitores exerce sozinho toda a responsabilidade sobre os filhos, mas com a supervisão do outro. Existe a figura do guardião e a do supervisor. Aquele que tem a guarda recebe do outro o valor determinado na pensão alimentícia. As regras são mais bem definidas e rigorosas, como em relação a horário de visitas. A guarda alternada é quando a criança passa um tempo com um e o restante com o outro. Os especialistas explicam que esta modalidade não está prevista expressamente no Código Civil, mas é uma construção jurisprudencial. Ela caiu em desuso com o surgimento da guarda compartilhada.

O que o motivou a apresentar o projeto?
Como eu sou advogado, algumas pessoas começaram a me procurar pedindo orientações sobre esse assunto. Várias delas reclamando que a guarda compartilhada não estava sendo realizada, por causa da expressão “sempre que possível”, na legislação atual. O pedido era que fosse impositivo para reverter isso. Então decidi apresentar a proposta. Depois disso, várias entidades da sociedade civil demonstraram apoio à iniciativa.

Quais são as expectativas quanto aos impactos práticos da mudança?
O tempo é o senhor da razão. Mas sabemos que o número de crianças e adolescentes filhos de pais separados é absurdo, chega a 20 milhões. Queremos que acabe essa história da criança virar disputa, moeda de troca. Vai ter um período de adaptação bastante grande por parte da sociedade, das famílias. Hoje, a guarda compartilhada representa 6% das decisões no país. É preciso mudar esse quadro pelo bem das crianças.
Fonte: Correio Braziliense / DF

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