Currículo excepcional
Justiça autoriza matrícula de aluno em universidade antes do fim do Ensino Médio
Foge
da razoabilidade que um estudante excepcional não possa iniciar o curso
no Ensino Superior porque ainda tem de cursar o último semestre do
Ensino Médio. Assim argumentou o juiz Bruno Machado Miano, da Vara da
Fazenda Pública de Mogi das Cruzes, ao conceder mandado de
segurança para que um aluno possa se matricular em uma universidade
mesmo estando no Ensino Médio.
De acordo com o magistrado, o aluno comprovou ter vida curricular e extracurricular excepcionais. "É ótimo e necessário que o ensino seja dividido em fundamental, médio e superior, conforme os conhecimentos a serem apreendidos, no tempo oportuno", afirmou.
Entretanto, o juiz alegou que "não se pode ignorar as aptidões pessoais, a inteligência individual, que supre, muitas vezes, essas barreiras estanques, superando-as. Nesse caso, manter o aluno preso ao enquadramento legal/regimental, por mero formalismo, é deixar de incentivar a inteligência, a criatividade, a cultura", afirmou.
Ao deferir a liminar, o juiz também afirmou que "educação é um processo pessoal, orgânico, de conhecimento". Ele defendeu a necessidade de se avaliar as particularidades de cada caso, ou seja, na visão de Miano, a educação, sendo atributo pessoal, "é peculiar, intrínseca (e não objetiva), não podendo ser padronizada".
Clique aqui para ler a decisão.
1011128-23.2019.8.26.0361
Fonte:Conjur/2019
De acordo com o magistrado, o aluno comprovou ter vida curricular e extracurricular excepcionais. "É ótimo e necessário que o ensino seja dividido em fundamental, médio e superior, conforme os conhecimentos a serem apreendidos, no tempo oportuno", afirmou.
Entretanto, o juiz alegou que "não se pode ignorar as aptidões pessoais, a inteligência individual, que supre, muitas vezes, essas barreiras estanques, superando-as. Nesse caso, manter o aluno preso ao enquadramento legal/regimental, por mero formalismo, é deixar de incentivar a inteligência, a criatividade, a cultura", afirmou.
Ao deferir a liminar, o juiz também afirmou que "educação é um processo pessoal, orgânico, de conhecimento". Ele defendeu a necessidade de se avaliar as particularidades de cada caso, ou seja, na visão de Miano, a educação, sendo atributo pessoal, "é peculiar, intrínseca (e não objetiva), não podendo ser padronizada".
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1011128-23.2019.8.26.0361
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