quinta-feira, 4 de julho de 2019

Novas regras para placas padrão Mercosul começam a valer em 27 de agosto

Novas regras para placas padrão Mercosul começam a valer em 27 de agosto

Com informações do Ministério da Infraestrutura


Publicado por Tiago Cippollini


Conselho Nacional de Trânsito mantém obrigatoriedade do novo modelo de placa para todo país.
A troca da placa de veículo para padrão Mercosul não será mais exigida para transferências de propriedade dentro de um mesmo município. Essa é a principal mudança trazida pela resolução do Conselho Nacional de Trânsito, que bate o martelo sobre as regras para a implantação das novas placas no país, colocando fim ao debate que vinha sendo travado desde o início do ano. A Resolução 780/2019 foi publicada sexta (28) no Diário Oficial da União, e começa a vigorar em 60 dias, mantendo a adoção do novo modelo de placa.
A nova normativa define os casos em que a troca para a nova placa é obrigatória: na substituição em decorrência de mudança de categoria do veículo (troca de cor da placa), furto, extravio, roubo ou dano; nas mudanças de município ou Estado; ou, ainda, quando houver a necessidade de instalação da segunda placa traseira. Em resumo, será exigida a placa padrão Mercosul somente nos casos em que é necessária a fabricação de uma nova placa ou troca da tarjeta.
Para os Estados que ainda não adotaram a nova placa, o prazo final previsto para implantação era 30 de junho. A nova resolução estende esse prazo para 31 de janeiro de 2020.
Concorrência
Também foram definidas novas regras para credenciamento de estampadores e fabricantes. Um dos pontos mais importantes é que as estampadoras poderão comprar a chapa-base de qualquer fabricante homologado pelo Denatran, o que, segundo o Contran, vai possibilitar aumento da concorrência, e o livre mercado poderá reduzir o valor da placa. Atualmente são cerca de 1.300 estampadores e 21 fabricantes para atender todo país.
Histórico
O Rio Grande do Sul implementou a placa padrão Mercosul em 17 de dezembro de 2018, atendendo ao prazo previsto pela Resolução 729/2018, do Contran (agora revogada). A resolução do Contran regulamentava a Resolução Mercosul n. 33/14, que criou o modelo único das placas para os países do bloco. Hoje, o Rio Grande do Sul já possui quase 500 mil veículos circulando com a nova placa.
Sobre a placa
Segundo o Ministério da Infraestrutura, o diferencial em relação ao modelo atual (cinza) são os itens de segurança, como o QR Code, que possibilita a rastreabilidade da placa, dificultando a sua clonagem e falsificação. “É uma placa inteligente, que permite que os agentes de trânsito, por meio de aplicativo de fiscalização do Denatran, verifiquem a regularidade da placa e identifiquem outras importantes informações do veículo”, explica o ministro substituto da pasta, Marcelo Sampaio.
O diretor do Denatran, Jerry Dias, ressalta que a adoção do novo modelo da placa resolve, de forma gradual, o problema da falta de combinação de caracteres para as placas do país, que acabariam em poucos anos. O novo modelo permite mais de 450 milhões de combinações, e, considerando o padrão de crescimento da frota de veículos no Brasil, a nova combinação valerá por mais de cem anos.
Acesse a Resolução na íntegra
Fonte: Detran-RS e Ministério de Infraestrutura
Tiago Cippollini, Advogado
Especialista em recurso administrativo de multas de trânsito.
Sou especializado no direito administrativo de trânsito, na elaboração de recurso contra multas, suspensão ou cassação da CNH. Se precisar de ajuda, pode entrar em contato. WhatsApp: +55.19.9 9788 8971 e-mail: tiago.recursoadm@gmail.com

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