Meação x Herança: você sabe a diferença?
Meação é a parte a que cada cônjuge ou companheiro tem direito no momento em que é feito o divórcio ou a dissolução da união estável. Já a herança é o conjunto de bens a que o herdeiro tem direito no momento em que uma pessoa morre.
Falando conceitualmente parece algo simples de entender, porém, na prática, MUITAS pessoas fazem confusão.
Por exemplo: Um casal cujo regime de bens adotado é o da comunhão parcial de bens e possui dois filhos. O esposo falece e não deixa bens particulares (bens adquiridos antes do casamento), sendo o patrimônio comum do casal é de R$ 100.000,00. Os dois filhos tem direito à herança deixada pelo pai, correspondente à 50% do patrimônio, ou seja, R$ 50.000,00 (R$ 25.000,00 para cada filho) e a esposa, embora seja herdeira, tem direito apenas à meação, ou seja 50% do patrimônio que já era dela por direito, mas não recebe herança pelo fato de o esposo não tem deixado bens particulares (artigo 1.829, inciso I do Código Civil).
Vamos supor, no entanto, que o esposo tenha deixado um veículo que adquiriu antes do casamento, sendo, portanto, um bem particular. Nessa hipótese, os filhos receberão R$ 25.000,00 cada um, mais 1/3 sobre o veículo cada um. A esposa terá direito à meação no valor de R$ 50.000,00, além de 1/3 sobre o veículo, em concorrência com os filhos.
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Por Samirys Verzemiassi Borguesani e Carvalho
Advogada – OAB/SP 320.588
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E-mail: s.verzemiassi@verzemiassiecarvalho.com.br
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Advogada especialista em Direito de Família e Sucessões
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