segunda-feira, 8 de junho de 2020

O locador pode pedir o imóvel alugado antes do término do contrato?

O locador pode pedir o imóvel alugado antes do término do contrato?



Publicado por Raquell Almeida


Inúmeros motivos podem justificar que o locador queira desfazer o contrato de locação antes do término do prazo ajustado. É muito comum casos em que o locador pede o imóvel de volta por retornar a morar na cidade da localidade do bem, vontade de deixar aquele bem para algum filho morar, entre outros motivos.

O locador pode pedir a devolução antecipada do imóvel?

NÃO. O locador não pode reaver a posse do bem imóvel antes do término do contrato, sem que o inquilino tenha cometido alguma infração legal ou contratual.
A retomada do bem imóvel não cabe nem mesmo se o proprietário quiser utilizá-lo para uso próprio.
Artigo , da Lei 8.245/1991:
“Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado.”
Isso acontece porque imóveis destinados a locação residencial que tenha prazo de 30 meses estipulado, ou seja, um prazo determinado, não se permite ao locador retomar o imóvel para uso próprio antes do término desse prazo.
Nesses casos, a retomada do imóvel só pode ocorrer após finalizado o prazo de 30 meses. Nesse caso, se o locatário permanecer no imóvel pelos próximos 30 dias, após finalizado esse prazo de 30 meses, sem oposição do locador, a partir desses 30 dias, em qualquer tempo que o locador quiser a retomada do bem, pode pedir ao locatário de volta. Pois a locação, que antes era por tempo determinado, se torna por tempo indeterminado.
Funciona assim:
  • Durante o prazo de 30 meses de locação: LOCADOR NÃO PODE RETOMAR O IMÓVEL
  • 30 meses + 30 dias: A PARTIR DO 31º O LOCADOR PODE RETOMAR O IMÓVEL A QUALQUER TEMPO

Em quais hipóteses o locador pode reaver o imóvel antes do término do prazo do contrato?

  1. Quando locador e locatário chegam num acordo e decidem terminar o contrato de locação. Por esse motivo, se for do interesse do locador a retomada do imóvel, seria sensato conversar de forma amigável e chegar num acordo que agrade os dois lados.
  2. Quando o inquilino comete alguma infração legal, como por exemplo, descobrir que ele está cometendo atos ilícitos do imóvel, ou, infração contratual, quando o inquilino descumpre alguma cláusula convencionada em contrato.
  3. Descumprir reiteradamente regras de convivência, como aluguéis de imóveis em condomínio. As multas geradas causam prejuízo ao proprietário e esse motivo pode justificar o término do contrato antes do prazo.
  4. Falta de pagamento do aluguel e encargos atrelados ao imóvel, sendo esse o motivo mais comum que gera a extinção do contrato de locação antes do término do prazo convencionado.


 
E-mail: adv.raquellalmeida@gmail.com | Facebook: advogadaraquell (Fonte:Jusbrasil- Junho/20)

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