quinta-feira, 1 de abril de 2021

Irmãos podem receber heranças diferentes?

Irmãos podem receber heranças diferentes? Fonte:Jusbrasil/Abr/21 Giovana Nóbrega, Advogado Publicado por Giovana Nóbrega Você sabia que é possível irmãos receberem heranças diferentes? Sim, é verdade, mas isso ocorre em apenas UMA situação, quando irmão herda de irmão, isto é, quando o falecido do qual você está recebendo a herança era seu irmão. Vamos chamar essa sucessão de sucessão colateral. Lembre-se que essa hipótese de sucessão só ocorrerá se o falecido não tiver deixado cônjuge, ascendentes ou descendentes, pois esses têm preferência na ordem de vocação hereditária. Para entender o funcionamento dessa ordem, indico a leitura deste artigo. Seguindo a explicação, quando ocorre a sucessão colateral, devemos analisar se os herdeiros são irmãos bilaterais (mesmo pai e mesma mãe) ou unilaterais (apenas um dos genitores em comum) do falecido, pois essa característica definirá o montante a ser recebido por cada um. Segundo o artigo 1.841 do Código Civil, o irmão bilateral herdará o dobro do montante que o irmão unilateral herdará. Art. 1.841. Concorrendo à herança do falecido irmãos bilaterais com irmãos unilaterais, cada um destes herdará metade do que cada um daqueles herdar. Por exemplo: João é solteiro, não tem ascendentes, nem descendentes e tem patrimônio de R$ 90.000,00. João tem dois irmãos, Paulo e Maria. Paulo é seu irmão bilateral e Maria é sua irmã unilateral. Caso João faleça, Paulo terá direito a R$ 60.000,00 e Maria terá direito a R$ 30.000,00. Além disso, essa diferenciação também se aplica quando os herdeiros são sobrinhos do falecido. Sobrinho cujo pai era irmão bilateral do falecido herdará o dobro do que herdará o sobrinho cujo pai era irmão unilateral do falecido. É o que prevê o artigo art. 1.841, § 2 do Código Civil: Art. 1.841, § 2º. Se concorrem filhos de irmãos bilaterais com filhos de irmãos unilaterais, cada um destes herdará a metade do que herdar cada um daqueles. Você já conhecia essa regra da sucessão entre irmãos? Essa é a regra, para saber como a sua situação será regulada, busque sempre um (a) advogado (a) ou a Defensoria Pública de sua cidade. Giovana Nóbrega, Advogado Giovana NóbregaPRO Advogada com foco na área de Direito de Família e Sucessões. Sou graduada em Direito pelo Centro Universitário de Brasília - UniCeub e pós-graduada em Direito Constitucional pela LFG. E-mail para contato: giovananobrega18@gmail.com

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