quarta-feira, 21 de abril de 2021
Contrato de compra e venda de imóvel parcelado
Contrato de compra e venda de imóvel parcelado
Tatiane Rodrigues Coelho, Advogado
Publicado por Tatiane Rodrigues Coelho
Na compra e venda de imóvel parcelado, a maioria das pessoas escolhem fazer um contrato particular e depois do pagamento total do valor é que é feita a escritura para a transferência do imóvel.
Hoje trataremos de uma opção diferente, a possibilidade de ser feita a escritura de compra e venda antes da quitação total do valor.
1 Contrato de promessa de compra e venda de imóvel parcelado
Antes da escritura, o contrato particular celebrado entre as partes é um compromisso ou promessa de compra e venda de imóvel.
O contrato particular não é suficiente para transferir a propriedade para o comprador, assim, posteriormente é necessário que seja feita a escritura de compra e venda do imóvel.
O contrato deve conter, pelo menos, as seguintes informações:
Dados do vendedor e do comprador
Descrição do imóvel
Valor e forma de pagamento
Data de entrega e as condições do imóvel
Prazo para a escritura
Pagamento dos impostos e demais encargos do imóvel
Multa para descumprimento das obrigações
2 Escritura com cláusula resolutiva
Muitos vendedores não sabem, mas podem fazer a escritura mesmo quando o valor do imóvel ainda não foi quitado, sendo que para isso é necessário inserir cláusula resolutiva.
A cláusula resolutiva na escritura permite ao vendedor, caso haja o descumprimento do pagamento das parcelas, escolher em cobrar os valores devidos ou encerrar o contrato. Se a escritura for feita sem a cláusula, caso o comprador não pague as parcelas, só restará ao vendedor a alternativa de cobrar os valores devidos.
2.1 Como funciona
No caso do contrato de compra e venda de imóvel parcelado, será outorgada a escritura com a cláusula resolutiva, que mencionará o pagamento em cheques ou notas promissórias. Depois, deverá a escritura ser levada para o registro na matrícula do imóvel.
Ao acontecer o inadimplemento, deve o vendedor ingressar com ação para que seja reconhecido o desfazimento do contrato. Com a sentença, o vendedor poderá solicitar no registro de imóveis o cancelamento do registro da compra e venda.
É necessário que haja uma decisão judicial reconhecendo o descumprimento e decretando o desfazimento do negócio já que o registrador de imóveis não pode analisar algumas situações, por exemplo, sobre a culpa.
Siga no Instagram e fique sabendo mais sobre imóveis: @tatiane.adv
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