segunda-feira, 26 de julho de 2021

Pai pode doar bem a um dos filhos sem anuência dos demais?

Pai pode doar bem a um dos filhos sem anuência dos demais? Fonte:Jus Brsil- Julho/2021 Natália Buschieri, Advogado Publicado por Natália Buschieri Sim, é válida a doação de pai para filho independentemente da anuência dos demais herdeiros, importando em adiantamento da herança, conforme expressa previsão do art. 554 do Código Civil. Vejamos. Art. 544 do Código Civil: A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge ao outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança. Contudo, quando ocorrer o falecimento do doador (pai), estará aberta a sucessão e este filho (donatário) deve trazer o bem recebido à colação no inventário, sob pena de sonegação. A colação é o ato de informar, no inventário, o recebimento de bens em vida, antecipado pelo autor da herança. Esta é a previsão expressa do art. 2.002 do Código Civil: Art. 2.002, Código Civil: Os descendentes que concorrerem à sucessão do ascendente comum são obrigados, para igualar as legítimas, a conferir o valor das doações que dele em vida receberam, sob pena de sonegação. Isso porque é neste momento, através do inventário, que será verificado se a doação excedeu à legítima. A legítima equivale a 50% (metade) dos bens do falecido, dos quais os herdeiros considerados pela lei como necessários não podem ser privados. Em relação a outra metade, ele pode dispor livremente. Caso este filho (donatário) tenha recebido doação que exceda ao valor correspondente à legítima, os demais herdeiros necessários deverão compensados. No entanto, se intuito do doador era verdadeiramente privilegiar aquele filho em detrimento dos demais, deve fazer constar expressamente na escritura que aquela doação fica dispensada da colação por pertencer à parte disponível de seus bens, caso em que não será considerada adiantamento da herança. Nesse aspecto, vale ressaltar que o autor da herança (no caso, o pai), pode dispor de metade do seu patrimônio, doando a quem quer seja, independente de vinculo de parentesco. Natália Buschieri, Advogado Natália Buschieri Especialista em Direito Imobiliário. Ajudo pessoas a regularizarem seus imóveis. Pós graduada em Direito Imobiliário pela Escola Paulista de Direito I Regularização de Imóveis I Compra e Venda de Imóvies I Contratos Imobiliários I Inventários I Presidente da Comissão da Mulher Advogada da 92ª Subseção da OAB/SP

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