quarta-feira, 28 de julho de 2021

Tenho curso superior, posso fazer concurso público para cargo de nível técnico?

Tenho curso superior, posso fazer concurso público para cargo de nível técnico? Marconne Celestino, Advogado Publicado por Marconne Celestino É inegável a crescente demanda por profissionais técnicos no mercado de trabalho, incluindo o serviço público. De acordo com o Ministério da Educação (MEC), existem 185 possibilidades de cursos técnicos, divididos em vários eixos, tais como: infraestrutura, saúde, produção industrial, entre outros. Assim, com a possibilidade de ter uma mão de obra qualificada para cargos de nível médio, já foram lançados diversos editais em que uma das exigências para a posse era a apresentação do certificado de conclusão do curso de técnico relacionado ao cargo. No entanto, o que passou a ser uma melhoria para o serviço público, em contrapartida, passou a ser um empecilho para muitos candidatos de nível superior. Isso porque, inúmeros órgãos e entidades começaram a negar a posse, de forma indevida, a candidatos que possuem o curso superior, mas não tenham concluído o curso técnico. Ainda que a graduação do candidato seja correspondente ao cargo de técnico ofertado. Aqui no escritório, trabalhamos recentemente no caso de um candidato que teve a sua posse recusada pela Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais (CPRM) para o cargo de Técnico em Geociências – Hidrologia, sendo que ele é bacharel em Geografia. Uma verdadeira incoerência, até porque “quem pode o mais, pode o menos”. Por isso, vou explicar neste texto o porquê, você, graduado, tem direito à posse no cargo de nível técnico ao ser aprovado em um concurso público, e o que fazer para assegurá-la. Vinculação ao edital x finalidade do concurso público Como pretexto para negar a posse, a Administração Pública invoca o princípio da vinculação ao edital, uma vez que é a lei do concurso. Isto é, se consta no edital a necessidade da apresentação do certificado de conclusão do curso de técnico para a posse, esta exigência deverá ser cumprida. Contudo, conforme já falei em outros artigos, a Administração Pública não deve obediência apenas às normas do edital. Mas também a vários outros princípios que norteiam o concurso público, buscando sempre alcançar a finalidade do certame. E como se sabe, a intenção da Administração ao lançar um concurso público é selecionar, entre os interessados, os mais capacitados, estipulando os requisitos mínimos. Logo, a escolaridade exigida para tomar posse em determinado cargo público deve ser interpretada como escolaridade mínima. Além do mais, a exigência de nível de formação escolar objetiva assegurar a adequação dos conhecimentos técnicos dos candidatos às atribuições que serão exercidas pelos aprovados no concurso. Sendo assim, não há razão para impedir o acesso ao serviço público a um candidato que possui a qualificação exigida, só que em grau superior ao previsto no edital. Entretanto, ressalto que o curso superior do candidato deve ser na mesma área da que foi exigida no edital. Por exemplo: Bacharel em Química ==> Técnico Químico Bacharel em Enfermagem ==> Técnico em Enfermagem Bacharel em Biologia ==> Técnico em Laboratório Caso real No caso do nosso cliente citado anteriormente, nós conseguimos demonstrar que ele, ao ser Geógrafo, possuía um perfil profissional completo para desempenhar as atividades descritas no edital para o cargo de Técnico em Geociências – Hidrologia. Para isso, juntamos o histórico escolar dele no qual comprovava que a grade curricular era composta por diversas disciplinas relacionadas às áreas de conhecimento exigidas para o cargo. Além disso, anexamos uma declaração do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal – CREA/DF em que também atestava que ele detinha as atribuições compatíveis para realizar as funções do cargo. Não deu outra, o juiz federal da 14ª Vara Federal Cível da SJDF sentenciou determinando a posse e a contratação do nosso cliente, sendo a sentença depois mantida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, vejam: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE TÉCNICO EM GEOCIÊNCIAS - HIDROLOGIA. FORMAÇÃO SUPERIOR À EXIGIDA. HABILITAÇÃO PROFISSIONAL COMPROVADA. CONCLUSÃO DE CURSO DE BACHAREL EM GEOGRAFIA. CONTRATAÇÃO. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. SENTENÇA CONFIRMADA. I - A orientação jurisprudencial já sedimentada no âmbito de nossos tribunais é no sentido de que "há direito líquido e certo à permanência no certame se o candidato possui qualificação superior à exigida no edital do concurso público". (STJ, REsp 1.071.424/RN, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJ de 08/09/2009). II - Em se tratando de candidato detentor de conhecimentos mais elevados do que o exigido, sendo Bacharel em Geografia, resta claro ser o impetrante possuidor de qualificação profissional necessária ao exercício do cargo público pleiteado. III- Remessa necessária e recurso de apelação desprovidos. Sentença confirmada. (Processo n. 1010106-23.2020.4.01.3400, Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Relator Desembargador Federal SOUZA PRUDENTE, julgado em 23/09/2020) E o que você deve fazer para garantir a sua posse? Ao ter a sua posse negada mesmo você apresentando o seu diploma de curso superior, a primeira coisa a ser feita é interpor um recurso administrativo no órgão requerendo a revisão desta decisão. Ou, que sejam expostas de maneira fundamentada as razões pelas quais a sua escolaridade não atende as exigências do edital. Geralmente, o órgão não muda a sua decisão e nem apresenta justificativa detalhada para a recusa. Porém, embora possa parecer inútil tal recurso, eu recomendo que utilize esta ferramenta, pois demonstrará a sua boa-fé de solucionar a questão de forma administrativa. Assim, não tendo um resultado satisfatório com o recurso administrativo, a alternativa cabível que lhe resta é a ação judicial. No processo, caberá a você demonstrar que possui qualificação superior à exigida no edital, e que tem total aptidão para o exercício do cargo. Como dica, lhe sugiro que apresente o seu currículo escolar, busque informações com o seu Conselho de Classe, e se possível, peça uma declaração a este atestando a sua capacidade. E, verifique se no curso de técnico requisitado para o cargo, o seu curso superior está listado como um dos cursos de graduação com possibilidades de verticalização. Exemplo: Curso de Técnico em Análises Clínicas - Possibilidades de verticalização para cursos de graduação: Bacharelado em Biomedicina, Bacharelado em Farmácia, Bacharelado em Bioquímica, entre outros. Essa informação você conseguirá acessando o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos editado pelo Ministério da Educação. _______________________________________________ Então é isso, espero que estas informações possam te ajudar a assegurar a sua posse, pois se você tem nível superior, certamente você está apto a exercer as funções do cargo de técnico. Até a próxima! Marconne Celestino, Advogado Marconne CelestinoPRO Advogado - Especializado em concursos públicos Marconne Celestino é advogado especialista em concursos públicos distritais, estaduais e municipais. - Sócio-fundador do Celestino Advogados Associados. - Membro da Comissão de Fiscalização de Concursos Públicos e da Comissão de Seleção, ambas da OAB/DF. - Servidor público federal, exercendo a função de Chefe de Serviço de Prevenção e Instrução Prévia da Corregedoria do Ministério da Infraestrutura. WhatsApp: (61) 98447-2091 E-mail: marconne@celestino.adv.br - Fonte:JusBrasil 021 - Julho

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