Plano de saúde não pode negar exame pedido por médico, diz STJ
Imposição abusiva
Plano de saúde não pode negar exame pedido por médico, diz STJ
São
abusivas as cláusulas contratuais que restringem exames, diagnósticos e
internações pedidos por médicos que não sejam conveniados ao plano de
saúde do paciente, pois resultam em discriminação. Assim entendeu, por
unanimidade, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Diversos paciente de um plano de saúde de MT estavam sendo obrigados a pagar por consultas devido às negativas do convênio. Reprodução
A controvérsia surgiu depois que um médico procurou o Ministério
Público de Mato Grosso alegando que seu paciente, apesar de ter tumor
cerebral e necessitar de ressonância nuclear magnética e exames
hormonais, estava tendo dificuldade em conseguir as autorizações do
plano de saúde para fazer os procedimentos.
O inquérito do MP
verificou que outros usuários passaram pelas mesmas dificuldades. Em
muitos casos, segundo os testemunhos, os pacientes precisavam pagar o
exame ou procurar outro médico somente para prescrever a solicitação.
Em
ação pública, o órgão ministerial alegou que a prática é abusiva e
ofensiva aos princípios básicos das relações de consumo. Afirmou também
que as cláusulas contratuais que negam exames, diagnósticos ou
internações, quando as requisições são assinadas por médico não
cooperado, constrangem o usuário, causando-lhe transtornos e prejuízos
desnecessários.
No pedido, além de destacar a propaganda enganosa,
pois a cooperativa afirmava estar cumprindo a legislação, solicitou a
reparação dos danos causados aos usuários, tanto materiais quanto
morais.
A sentença declarou nulas as cláusulas do contrato que
limitam os exames e determinou a que a decisão fosse divulgada pelos
meios de comunicação. Condenou o réu ainda a pagar dano material e
reembolsar os usuários pelos valores pagos a terceiros, com atualização
monetária a partir da data do pagamento.
Sobre o dano moral
coletivo foi determinado depósito de R$ 200 mil no Fundo Municipal de
Saúde. A cooperativa recorreu da sentença ao Tribunal de Justiça de Mato
Grosso, que reconheceu como abusiva a cláusula que condiciona as
autorizações a pedidos de médicos credenciados e a necessidade de
reparação de dano material.
O TJ-MT, porém, afastou o dano moral
genérico, alegando que o caso se refere a dano moral individual. O
tribunal também entendeu não ser necessária veiculação da sentença em
emissoras locais, mantendo somente a publicidade nos meios de
comunicação escrita.
Tentando reverter a invalidação da cláusula
contratual, a cooperativa recorreu ao STJ. O ministro Luis Felipe
Salomão, relator do recurso especial, destacou o fato de a cobertura não
se estender aos honorários dos não cooperados, sendo restrita somente
aos exames e internações, que deveriam poder ser solicitados por
qualquer profissional.
De acordo com Salomão, “internações e
demais procedimentos hospitalares não podem ser obstados aos usuários
cooperados, exclusivamente pelo fato de terem sido solicitados por
médico diverso daqueles que compõem o quadro da operadora, pois isso
configura não apenas discriminação do galeno, mas também tolhe tanto o
direito de usufruir do plano contratado com a liberdade de escolher o
profissional que lhe aprouver”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ. REsp 1.330.919
Revista Consultor Jurídico, 9 de agosto de 2016, 10h10
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