4 direitos que os consumidores possuem, mas não sabem
Por conhecer esse cenário, elenco alguns direitos que você tem, mas talvez não saiba. Confira:
. Se seu prato vier com cabelo, pelo, insetos ou qualquer corpo estranho, pode pedir a troca imediata, ainda que tenha notado a presença da sujeira após consumir parte do pedido. Caso não se sinta confortável para pedir a troca, recuse-se a pagar pelo prato, porém terá de pagar por outros produtos consumidos no local. O mesmo vale para um pedido que venha com gosto ou cheiro estranho.
. A cobrança de taxa por desperdício é uma alternativa encontrada por muitos restaurantes do País para não permitir que clientes deixem sobras de comida no prato. Mas esta cobrança descumpre artigo 39 do Código de Defesa do consumidor. Da mesma maneira indico evitar desperdícios dos alimentos.
. O consumidor pode desistir do pedido sem a necessidade de pagar por ele, se considerar que está demorando demais. Não há um tempo máximo de espera, porém o cliente pode perguntar sobre o tempo de preparação do prato antes de fazer o pedido ou se achar que está demorando para chegar à mesa. Se, mesmo assim, optar por ir embora, o cliente só deve pagar por aquilo que consumiu (bebidas, por exemplo).
. Muitos estabelecimentos cobram uma multa do consumidor caso ele perca a comanda na qual estão anotados os seus pedidos. A prática, porém, é considerada abusiva por transferir ao cliente a responsabilidade de controlar os gastos.
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