Você sabe o que é crime gratuito?
Imagine que o criminoso está andando pela rua, vê uma bicicleta na calçada, pensa “ah, não tô fazendo nada mesmo, vou pegar essa bicicleta”. Monta nela e sai andando. Ele não quer esse bem para se locomover ou para vender, ele apenas pegou para fins de cometer um delito, nada mais.
Veja que o crime gratuito e o crime praticado por motivo fútil são tipos de crimes diferentes, pois no crime gratuito a pessoa apenas transgrede a lei por transgredir, sem razão, já no motivo fútil, ao menos existe um motivo “bobo” para realiza-lo, seja porque achou a bicicleta bonita, porque estava atrasado para encontrar os amigos ou porque queria pular uma rampa.
Todos os crimes possuem uma motivação, exceto o crime gratuito.
Ainda, é necessário saber suas consequências para o mundo jurídico, já que na dosimetria da pena, o motivo fútil é um agravante genérico, com previsão no art. 61, II, a do Código Penal, enquanto que o crime gratuito não possui motivação, não podendo ser agravado na dosimetria da pena.
Lembre-se que motivo fútil ou torpe são circunstâncias que determinam maior gravidade da culpabilidade do agente, entretanto, o crime gratuito não cai na matéria, razão a qual não poderia ser utilizada tal agravante genérica por falta de previsão legal. - Fonte: Jus Brasil - Maio/18)
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