Os perigos da antecipação das aposentadorias
Rebeca Dias Pires
A antecipação da aposentadoria é possível, contudo não
indicada, já que o benefício na forma proporcional diminui drasticamente
o valor da aposentadoria a ser concedida.
(Terça-feira, 8 de maio de 2018)
Em
2017 a presidência da República encaminhou ao Congresso Nacional uma
proposta de reforma da Previdência Social, e com as notícias de
modificações nas regras das aposentadorias muitos foram os trabalhadores
vinculados ao regime geral que buscaram as agências para obter o seu
benefício, entretanto, grande parte dos interessados em obter a
aposentação sem serem afetados pelas novas regras ainda não possuíam
todos os requisitos necessários.
Sem a aprovação da reforma, as regras seguem iguais
e, para se aposentar é necessário contar com 35 anos de contribuição, se
homem, e 30 anos se mulher. A antecipação da aposentadoria é possível,
contudo não indicada, já que o benefício na forma proporcional diminui
drasticamente o valor da aposentadoria a ser concedida.
Em resumo, o segurado seria duplamente prejudicado,
primeiro pela incidência do fator previdenciário que desde 1999 é
aplicado aos benefícios de aposentadoria por tempo de contribuição e
reduz de forma significativa o valor da renda, já que leva em
consideração a idade e expectativa de vida do segurado; em segundo ponto
porque as aposentadorias em sua forma proporcional concedem aos
segurados apenas 70% do valor da renda mensal inicial calculada, gerando
assim um prejuízo significativo, que pode levar a uma redução de mais
de 60% do valor do benefício que poderia ser concedido caso o segurado
esperasse um pouco mais.
É importante lembrar que reverter essa situação - em
especial quando o segurado aposentado já fez o recebimento do benefício
pela primeira vez - já não é possível desde 2016, quando o Supremo
Tribunal Federal considerou os conhecidos pedidos de desaposentação como
inconstitucionais, afetando assim todas as ações em todos os tribunais
do país. Apesar disso, existem teses que visam afastar a incidência do
fator das aposentadorias proporcionais, assim como é possível planejar a
aposentadoria, por meio de cálculos que fornecem ao segurado todas as
possibilidades para a obtenção do benefício.
______________
*Rebeca Pires Dias é advogada no escritório Cerdeira Rocha Advogados e Consultores Legais (Fonte: Migalhas)
Nenhum comentário:
Postar um comentário