sexta-feira, 26 de fevereiro de 2021

Como comprar um carro com desconto para PcD Como solicitar isenção de IPI e IOF

Como comprar um carro com desconto para PcD Como solicitar isenção de IPI e IOF Wander Barreto, Advogado Publicado por Wander Barreto É possível solicitar a isenção de quatro impostos que incidem sobre o valor de um carro 0km de até R$70.000,00 (setenta mil reais). A economia final pode chegar até 30% do valor do veículo. Os casos previstos em lei beneficiam as chamadas PcD (Pessoas com Deficiência). Existem normas específicas tanto para o tipo de deficiência, quanto para o tipo de veículo e outras situações. Neste artigo, vou tratar dos primeiros passos a serem dados por quem precisa solicitar este benefício. Tudo começa pelo pedido de isenção de dois impostos federais. Depois que isso for feito será a hora de escolher o veículo e solicitar a isenção de dois outros impostos estaduais. Portanto é preciso: Solicitar isenção de IPI e/ou IOF que são impostos federais. Que será o passo a passo deste artigo a ser seguido esteja você em qualquer lugar do Brasil. Solicitar isenção de ICMS e IPVA que são impostos estaduais. Esta etapa não será explicada aqui porque varia conforme o estado que você esteja. Mas em quase todo o país o procedimento estadual é também quase totalmente informatizado, embora haja ainda uma certa burocracia. Não é obrigatória a presença de advogado. Você poderá fazer tudo sozinho e as solicitações são gratuitas. Ainda assim, é aconselhável a assessoria de alguém que conheça os detalhes do procedimento para que tudo saia rapidamente e certinho. Quem pode solicitar este benefício Podem exercer o direito à isenção de IPI as pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, ainda que menores de 18 (dezoito) anos, diretamente ou por intermédio do seu representante legal. O direito à isenção de IOF poderá ser exercido por pessoa com deficiência física da qual decorra incapacidade total para dirigir automóvel convencional atestada mediante laudo emitido pelo Departamento de Trânsito (Detran) do estado onde o requerente reside. Quantas solicitações uma mesma pessoa pode fazer O direito à isenção pode ser exercido: Quanto ao IPI, uma única vez a cada 2 (dois) anos, contados da data de emissão da nota fiscal referente à aquisição anterior, ainda que no curso desse prazo tenha ocorrido furto, roubo ou perda total do veículo. Quanto ao IOF, uma única vez. Onde é feita essa solicitação A isenção será requerida eletronicamente por meio do Sistema de Concessão Eletrônica de Isenção de IPI/IOF (SISEN), disponível neste link: Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) Quais os documentos necessários Deverão ser anexados ao requerimento cópias digitalizadas de: Laudo de avaliação emitido por prestador de serviço público de saúde, por serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde (SUS), pelo Detran ou por suas clínicas credenciadas, ou por intermédio de serviço social autônomo, sem fins lucrativos, criado por lei, caso não tenha sido emitido laudo de avaliação eletrônico; e Certidão de nascimento atualizada do beneficiário, na qual esteja identificado o seu responsável legal, no caso de requerimento transmitido por tutor ou curador (no caso de menores ou incapazes). Passo a passo de como obter isenção de IPI e/ou IOF: Obtenha o laudo médico em conformidade com o modelo da Receita Federal de acordo com o seu caso. Acesse clicando aqui. Com o laudo preenchido, acesse o sistema da Receita Federal - SISEN e preencha corretamente as informações requeridas. Como obter o laudo médico para isenção de PcD Passo 1 O primeiro passo é conseguir o laudo médico correto, que deve ser feito seguindo o modelo da Receita Federal de acordo com o caso específico (Ítem 1 anterior). É possível solicitar em um Posto de Saúde ou Clínica Médica que tenha médicos que sejam credenciados no SUS ou em uma Clínica do Detran. Imprima o modelo, leve a um posto de saúde ou clínica, e peça que os médicos preencham. Passo 2 Acesse o SISEN no site da Receita Federal e informe todos os dados no sistema. Acesse aqui o manual onde está explicado tela a tela todo procedimento. Pronto, a solicitação de isenção foi realizada com sucesso. Guarde o número do protocolo e então é só aguardar. O resultado sai em 72 horas úteis, ou seja, 3 dias úteis. Você recebe um e-mail informando se a sua solicitação foi aceita, aí você entra novamente no SISEN e clica em uma seta no canto para baixar o arquivo. Algumas observações A decisão que reconhece o direito à isenção será proferida pelo Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil em despacho decisório emitido eletronicamente pelo SISEN. O prazo de validade da solicitação que for aceita é de 270 (duzentos e setenta) dias, contado da data em que foi disponibilizada no SISEN. E se a solicitação não for aceita? É facultado ao requerente apresentar recurso contra a decisão de solicitação que não for aceita, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data da ciência da decisão. Considerações Finais Após realizar este procedimento será a hora de pedir a isenção dos impostos estaduais (ICMS e IPVA). Este passo a passo está disponível em um outro artigo. Entre em contato caso tenha alguma dúvida. As solicitações não são difíceis de fazer. Mas são muitas situações diferentes em relação a quem precisa deste serviço e também em relação ao veículo pretendido. Wander Barreto, Advogado Wander Barreto A pessoa certa te mostra onde como e porque. whatsapp 31 97125-6261 - email: contato@advertes.com.br Fonte:JusBrasil - Fevereiro/2021

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