sexta-feira, 12 de fevereiro de 2021

Entenda como funciona a indenização para vítimas de acidentes de trânsito

Entenda como funciona a indenização para vítimas de acidentes de trânsito Salari Advogados, Advogado Publicado por Salari Advogados Ser vítima de um acidente de trânsito certamente está longe dos planos de qualquer pessoa. O problema é que essa situação é imprevisível, porque não depende apenas do nosso cuidado para com a nossa segurança. Infelizmente, todos os dias há registros de atropelamentos e acidentes com carros, motos, caminhões, ônibus, entre outros veículos automobilísticos. A vítima desse tipo de fatalidade deve ser indenizada pelos danos sofridos, sejam eles graves ou leves. No artigo de hoje, reunimos informações importantes sobre indenização para vítimas de acidentes de trânsito. Confira ao longo do texto o passo a passo para entender como funciona esse seguro. indenizao para vtimas de acidentes de trnsito 1) PRIMEIRO PASSO APÓS UM ACIDENTE DE TRÂNSITO A primeira coisa a se fazer após um acidente é identificar possíveis vítimas; caso exista, deve-se sinalizar o local, providenciar socorro imediato e avisar às autoridades de trânsito sobre o ocorrido. É importante que os envolvidos no acidente permaneçam no local, sem alterar a cena, como remover o veículo no intuito de não interromper o fluxo de carros, por exemplo. No entanto, caso seja um acidente sem gravidade, em que não há vítimas, ou problemas mecânicos aos veículos, estes devem ser retirados do local com absoluta urgência. A demora na remoção dos veículos pode gerar obstrução no trânsito e, consequentemente, multa por infração de natureza média aos donos dos veículos. Tanto no primeiro, quanto no segundo caso, é essencial que os envolvidos registrem o acidente em um boletim de ocorrência. Para tanto, basta que ambos compareçam a uma delegacia, ou façam o registro virtual, citando todos os detalhes, anexando fotos do local e dos veículos após o acidente. É importante também colher os dados de testemunhas. 2) COMO É A INDENIZAÇÃO PARA VÍTIMAS DE ACIDENTES DE TRÂNSITO? No Brasil, o número de mortes por acidente de trânsito vem diminuindo gradativamente, de acordo com os dados do Ministério da Infraestrutura, disponibilizados em setembro de 2020. Grande parte disso deve-se à Operação Lei Seca. Por outro lado, houve aumento de internações por conta de ferimentos ocasionados por acidentes. Assim, entende-se que é grande o número de indenização para vítimas de acidentes de trânsito. Mas, afinal, como funciona? Após todo amparo às vítimas do acidente de trânsito, é importante identificar o responsável por ele. Aliás, é bem comum que o próprio causador do acidente seja o mais prejudicado fisicamente. Nesse caso, ele não poderá cobrar de ninguém algum tipo de indenização para vítimas de acidentes de trânsito. A uma a única indenização que terá direito é do seguro por Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres, o seguro DPVAT. Falaremos sobre esse seguro a seguir. Recomenda-se desde já a orientação de um profissional de Direito. É o advogado o profissional qualificado para situações burocráticas, as quais a vítima, sozinha, não conseguirá dar conta. 3) COMO FUNCIONA O SEGURO DPVAT? Todo brasileiro que sofre algum acidente de trânsito tem direito ao seguro DPVAT. Esse seguro é um tipo de indenização para vítimas de acidentes de trânsito obrigatório. Destina-se tanto ao condutor do veículo, quanto aos passageiros, ciclistas, motociclistas e pedestres. De acordo com a tabela do seguro DPVAT, paga-se os valores abaixo, seguindo uma ordem de gravidade dos danos: Em caso de morte da vítima, paga-se R$ 13.500; Se a vítima tiver invalidez permanente, receberá até R$ 13.500; Já no caso de reembolso de despesas médicas e hospitalares da rede privada de saúde, paga-se até R$ 2.700. O dinheiro do seguro DPVAT vem dos proprietários dos veículos, que devem pagar obrigatoriamente todos os anos, em única parcela, junto com o vencimento do IPVA. Caso o proprietário do veículo não pague o seguro DPVAT, ficará impedido de conseguir realizar a transferência de propriedade do veículo e realizar seu licenciamento. Além disso, o condutor inadimplente com o seguro DPVAT terá a obrigação de arcar com as despesas das vítimas. Do dinheiro recolhido pelo governo: 50% vai para as despesas, reservas e pagamento de indenizações. Os outros 50% vai para a União. Assim, a União distribui 45% para o Sistema de Saúde Único (SUS), com intuito de auxiliar a assistência médico-hospitalar às vítimas de acidente de trânsito, e 5% para o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), com o intuito de investir em programas de educação e prevenção de acidentes no trânsito. 4) QUEM DEVE PAGAR A INDENIZAÇÃO PARA VÍTIMAS DE ACIDENTES DE TRÂNSITO? Como dito anteriormente, é muito importante identificar o responsável pelo acidente desde cedo. A partir daí, fica mais fácil de concluir quem deve pagar a indenização aos prejudicados. Pela regra, quem deve pagar a indenização é o responsável pelo acidente. Geralmente, quem provoca acidentes não se preocupa com regras de trânsito, seja ele um condutor de um veículo, ou até mesmo um pedestre que desobedece ao sinal do trânsito, por exemplo, e acaba sendo atropelado por atravessar no sinal vermelho. Situações assim colocam em risco não só quem provoca o acidente, como também as demais pessoas que estão na estrada, pontos de ônibus, calçadas etc. Se acaso o responsável pelo acidente tiver seguro em seu veículo, quem fica responsável pela indenização para vítimas de acidentes de trânsito é a própria seguradora, desde que não ultrapasse o limite de coberturas acertadas no contrato. Portanto, é importante que o contratante busque informações sobre o limite de cobertura de sua seguradora, para que não tenha surpresas desagradáveis no futuro. 5) CASO O MOTORISTA DA EMPRESA CAUSE UM ACIDENTE, DE QUEM É A RESPONSABILIDADE DA INDENIZAÇÃO PARA VÍTIMAS DE ACIDENTES DE TRÂNSITO? Essa é uma questão importante, porque é muito comum esse tipo de situação acontecer no dia a dia. Assim, vale destacar que caso o condutor do veículo da empresa seja culpado pelo acidente, a empresa assume a responsabilidade objetiva pelo ocorrido. Ou seja, ainda que a empresa não seja a responsável direta pelo acidente, é ela quem deve pagar a indenização para vítimas de acidentes de trânsito causados por seus colaboradores. 6) QUAIS SÃO AS ESPÉCIES DE INDENIZAÇÃO PARA VÍTIMAS DE ACIDENTES DE TRÂNSITO? Antes de falarmos diretamente sobre os tipos de indenização para vítimas de acidentes de trânsito, voltamos a lembrar da importância de um advogado de confiança. Acontece que é muito comum o culpado pelo acidente receber orientação jurídica para buscar fazer os famosos acordos com as vítimas, ou com seus familiares. Assim, evita-se ações judiciais e, consequentemente, escândalos e prejuízos maiores. Geralmente, as propostas de acordo oferecem inúmeras vantagens à vítima e à sua família. É comum, ainda, que pessoas fragilizadas pelo momento aceitem o acordo, porque temem a falta de dinheiro para arcar com as despesas e outros gastos. O problema de se fazer um acordo é que nem sempre as consequências do acidente são imediatas. Danos físicos e psicológicos podem ser sentidos pela vítima e por sua família ao longo dos anos pós acidente. Sendo assim, o recomendado é ter um advogado de confiança por perto, pois ele saberá como orientar caso surjam propostas de acordo. Danos morais Um acidente de trânsito é capaz de trazer inúmeros danos à vida de uma pessoa, sejam esses danos físicos ou psicológicos. Só para exemplificar: imagine uma vítima de atropelamento que, pela gravidade do acidente, ficou com lesão permanente na perna e, agora, precisa andar de muleta para sempre. Imagine também uma mãe que perdeu o filho mais velho num acidente de moto ocasionado por um ônibus. Digamos, ainda, que esse filho era a única fonte de renda da família. Agora, tente pensar numa pessoa que ficou com traumas psicológicos e não consegue mais dirigir um carro por ter sofrido um acidente. São situações críticas que precisam de uma análise minuciosa. Partindo do pressuposto de que é preciso compensar o trauma das vítimas de acidentes de trânsito, deve-se indenizar essas pessoas por danos morais. É o juiz quem avalia a situação e estipula um valor a ser pago. Aliás, não existe um valor certo. Obviamente nenhum dinheiro paga a dor de alguém, até porque, dependendo da gravidade dos ferimentos, o trauma pode ser grande. É muito subjetivo falar sobre dor e sofrimento. Sendo assim, a indenização por danos morais busca consolar a vítima pelo atraso de vida que ela teve. Danos materiais Aqui, trata-se do ressarcimento de todos os gastos que a vítima teve por conta do acidente, incluindo conserto do veículo, consultas com médicos, locomoção, entre outros gastos. Muitos não sabem, mas a vítima não tem obrigação de ser tratada pelo SUS. Cabe ressaltar que, os danos materiais tido como indenização para vítimas de acidentes de trânsito correspondem aos valores gastos pela vítima em seu processo de recuperação. Assim, é importante que sejam recolhidas e apresentadas todas as notas fiscais e recibos. Outro ponto importante a se destacar é que gastos com locomoção precisam ser coerentes com a situação da vítima e estar devidamente relatados. Por exemplo, caso uma vítima esteja fazendo sessões de fisioterapia três vezes na semana, e só consegue chegar à clínica de carro por aplicativo, deve-se juntar à pasta de documentos os comprovantes em que mostrem o endereço da residência da vítima e o endereço da clínica. Geralmente, juízes não aceitam gastos aleatórios com justificativas incoerentes. 7) PROVAS E TESTEMUNHAS SÃO PEÇAS FUNDAMENTAIS NUMA AÇÃO JUDICIAL Infelizmente, nem sempre é possível conseguir com facilidade uma indenização para vítimas de acidentes de trânsito. A vítima, ou sua família, deve recolher o máximo de provas possíveis para que se possa abrir uma ação judicial solicitando indenização. Além disso, todos os documentos referentes ao tratamento da vítima (laudos, exames, atestados, receitas, gastos em geral, entre outros) devem ser recolhidos para anexar à pasta. Testemunhas do acidente também são fundamentais para possíveis relatos perante o juiz, ainda mais porque o relato de quem esteve presente no acidente sempre conta como prova forte do que houve. Gostou deste artigo? Deixe seu comentário. Até mais. Salari Advogados, Advogado Salari AdvogadosPRO Escritório de advocacia especializado O escritório de advocacia Salari Advogados, localizado no Centro do Rio de Janeiro, foi fundado pelo renomado Dr. Rodrigo Costa, advogado especialista em Direito Público e Privado pela Universidade Cândido Mendes, delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridades da OAB/RJ. A equipe de advogados associados é composta por especialistas em todas as áreas do Direito, contando com todos os recursos necessários ao completo atendimento das necessidades de seus clientes. Fonte:JusBrasil -Fevereiro/2021

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