Dano moral
Pressão psicológica antes de dispensa em massa gera indenização
Antes de serem dispensados, colaboradores foram
submetidos a processo seletivo interno e informados de que "só os
melhores permaneceriam".
A
7ª turma do TST negou provimento a agravo e manteve condenação a
operadora de telefonia ao pagamento de indenização, a título de danos
morais, por pressionar psicologicamente um ex-gerente antes de realizar
dispensa em massa. Para a turma, tal conduta é "inadmissível".
Durante transição da
empresa, que se fundiu com uma terceira, os colaboradores que possuíam
cargo de coordenação, gerência e direção foram submetidos a processo
seletivo interno e informados de que "só os melhores permaneceriam".
Após a reunião, o clima
na empresa, que já era tenso, tornou-se insuportável, segundo o autor.
Apesar disso, nunca houve retorno da seleção, mas sim, demissão em
massa.
Em primeira instância, a
empresa foi condenada ao pagamento de R$ 40 mil, por não ter conduzido o
processo de forma menos traumática, estabelecendo desde o início
critérios objetivos para as dispensas e mantendo os seus empregados bem e
corretamente informados sobre o reordenamento empresarial.
A condenação foi
mantida pelo TRT da 4ª região, e a operadora recorreu. No entanto, para o
relator do processo no TST, ministro Cláudio Brandão, ficou claro no
acórdão regional que "'a falta de clareza por parte da reclamada com
relação às deliberações acerca da mantença ou não dos empregados do seu
quadro quando da fusão das empresas, a indução na crença de que não
seriam demitidos e a posterior demissão conjunta da grande maioria
destes' ocasionou situação de aflição psicológica experimentada pelo
autor".
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Processo: AIRR - 111500-14.2009.5.04.0004
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