quarta-feira, 30 de setembro de 2015

DANO MORAL

Dano moral

Pressão psicológica antes de dispensa em massa gera indenização

Antes de serem dispensados, colaboradores foram submetidos a processo seletivo interno e informados de que "só os melhores permaneceriam".
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A 7ª turma do TST negou provimento a agravo e manteve condenação a operadora de telefonia ao pagamento de indenização, a título de danos morais, por pressionar psicologicamente um ex-gerente antes de realizar dispensa em massa. Para a turma, tal conduta é "inadmissível".
Durante transição da empresa, que se fundiu com uma terceira, os colaboradores que possuíam cargo de coordenação, gerência e direção foram submetidos a processo seletivo interno e informados de que "só os melhores permaneceriam".
Após a reunião, o clima na empresa, que já era tenso, tornou-se insuportável, segundo o autor. Apesar disso, nunca houve retorno da seleção, mas sim, demissão em massa.
Em primeira instância, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 40 mil, por não ter conduzido o processo de forma menos traumática, estabelecendo desde o início critérios objetivos para as dispensas e mantendo os seus empregados bem e corretamente informados sobre o reordenamento empresarial.
A condenação foi mantida pelo TRT da 4ª região, e a operadora recorreu. No entanto, para o relator do processo no TST, ministro Cláudio Brandão, ficou claro no acórdão regional que "'a falta de clareza por parte da reclamada com relação às deliberações acerca da mantença ou não dos empregados do seu quadro quando da fusão das empresas, a indução na crença de que não seriam demitidos e a posterior demissão conjunta da grande maioria destes' ocasionou situação de aflição psicológica experimentada pelo autor".

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