Quem deve pagar o IPTU, locador ou locatário?
Publicado por Carlos Henrique Rodrigues Nascimento
As discussões entre locador e locatório sobre quem deve pagar o IPTU não são incomuns. Sempre há aquela porfia e um tenta empurrar para o outro o ônus do imposto. Mas, perante a lei, quem deve pagar o IPTU?
O Código Tributário Nacional, em seu artigo 34, estabelece que o contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel. A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91), por sua vez, em seu artigo 22, aduz que o locador é obrigado a pagar o imposto, salvo se de outra forma ficar estabelecido em contrato.
Portanto, em regra, a responsabilidade pelo pagamento do IPTU é do proprietário do imóvel. Todavia, se no contrato de locação ficar estabelecido que o locatário será o responsável, este deverá arcar com o imposto.
É importante lembrar que o FISCO não tem conhecimento sobre o contrato de locação firmado entre locador e locatário, por isso, para ele, o responsável será sempre o locador. Dessa forma, se houver atraso no pagamento, o FISCO cobrará sempre o proprietário do imóvel.
Um forte abraço.
Fique com Deus.
“Mostrai-me a moeda do tributo. E eles lhe apresentaram um dinheiro. E ele lhes disse: De quem é esta efigie e esta inscrição? Disseram-lhe eles: De César. Então, ele lhes disse: Dai, pois, a César o que é de César e a Deus, o que é de Deus. E eles, ouvindo isso, maravilharam-se e, deixando-o, se retiraram.” (Mateus 22.19-22)
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