sábado, 18 de maio de 2019

O que significa contingenciamento?

O que significa contingenciamento?

Cortes na Educação ou contingenciamento?



Publicado por Advocacia Luz Vieira
ontem
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Muito se tem falado sobre o contingenciamento de verbas destinados às Universidades Públicas.
Com propósito de esclarecer dúvidas meramente TÉCNICAS, resolvemos falar um pouco sobre DIREITO FINANCEIRO, mais especificamente sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Assim passaremos a entender a função dessa Lei, bem como a diferença entre CONTINGENCIAMENTO E CORTE.
Primeiro, de onde vem essas expressões tão veiculadas pela mídia, Contingenciamento e Corte? Da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Na verdade quando forem procurar nos Art. 9o da lei complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, verão que Contingenciamento se chama na verdade LIMITAÇÃO DE EMPENHO.
Mas então, o que é LIMITAÇÃO DE EMPENHO?
Tudo começa com a publicação da lei orçamentária, com a respectiva discriminação de receitas e despesas, bem como programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso do Governo.
Após, os Poderes e o Ministério Público dão início aos gastos, e o primeiro passo para tanto é o EMPRENHO DAS DESPESAS.
No empenho, tem-se o comprometimento e, assim, a vinculação da receita orçamentária com aquela despesa específica.
Exemplo: Repasse de verbas às faculdades públicas.
Após o empenho e a emissão da nota respectiva, a despesa será objeto de liquidação.
Todavia, a CADA BIMESTRE será realizado uma avaliação sobre a cumprimento das metas previstas no Anexo de Metas Fiscais, e caso se constate que a receita obtida não irá comportar a obtenção das metas, ocorrerá o CONTINGENCIAMENTO.
Ou seja, quando há insuficiência de receitas, a LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL MANDA REDUZIR AS DESPESAS, por meio da LIMITAÇÃO DE EMPENHO e da movimentação financeira.
Há um retardamento ou, ainda, inexecução de parte da programação de despesa prevista na Lei Orçamentária em função da insuficiência de receitas.
MAS QUALQUER DESPESA QUE PODE SER CONTINGENCIADA?
NÃO.
Segundo o artigo , da LRFNão serão objeto de limitação as despesas que constituam OBRIGAÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS DO ENTE.”
AGORA O QUE SÃO OS CORTES?
Os cortes ocorrem quando não se aprova certas verbas, e os valores são efetivamente retirado do orçamento.
FONTE:
https://www.youtube.com/watch?v=pGnBGSaLm8w>. Acesso em: 16 de maio de 2019
https://www.conjur.com.br/2019-mai-14/contas-vista-eproibido-proibir-notas-bloqueio-verbas-educacao?fbclid=IwAR22jJ8dYN1X_DNgj8fgbmhZpuy0ZxHO5ZudpoJXMMXOYKH4m-AAFD9XuCo >. Acesso em: 16 de maio de 2019
https://g1.globo.com/educacao/noticia/2019/05/15/entendaocorte-de-verba-das-universidades-federaisesaiba-como-são-os-orcamentos-das-10-maiores.ghtml >Acesso em: 16 de maio de 2019
Piscitelli, Tathiane Direito financeiro / Tathiane Piscitelli. – 6. ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro: Forense, São Paulo: MÉTODO, 2018
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