quinta-feira, 23 de maio de 2019

Recebi uma citação para pagar uma dívida, mas não tenho grana. O que faço?

Recebi uma citação para pagar uma dívida, mas não tenho grana. O que faço?

Caminhos que podem ser seguidos nessa situação



Desespero. Essa é a palavra toma conta dos pensamentos de uma pessoa ao receber uma carta de citação para realizar o pagamento de um débito. As ações de execução são as que mais geram esse tipo de citação, pois tem como base um título executivo extrajudicial, ou seja, um documento que comprova que existe uma dívida que deve ser quitada.
A principal dúvida de quem recebe uma carta de citação sobre isso é: o que eu faço?
Existem alguns caminhos que podem ser adotados, mas preciso adiantar dependendo do tipo de processo que foi proposto, não existem grandes possibilidades de discutir a existência ou não do débito, porque o juiz ao analisar a petição inicial (primeira fala do credor no processo) verifica os requisitos que a lei prevê serem necessários e assim o reconhece como título executivo. Se uma ação de execução foi proposta, a possibilidade de discussão é pequena.
Ocorre que no caso de o débito já ter sido quitado, basta que o devedor se manifeste no processo, juntando o devido comprovante de pagamento.
Agora podemos destacar três caminhos, que caso o devedor reconheça que existe a dívida, pode seguir nessa nesse tipo de processo:
NEGOCIAR UM ACORDO

Esse é o primeiro passo que indico para o devedor, afinal de contas é uma possibilidade de ambas as partes chegarem a um consenso, só que em um período de tempo mais curto.
Geralmente esse contato de negociação é realizado pelos advogados das partes, isso torna o acordo mais rápido.
Obviamente que o credor prefere receber o débito à vista, mas temos que lembrar que nem sempre o devedor tem como pagar o valor total e um acordo pode beneficiar ambos.
Por mais que exista um processo em curso, é totalmente viável requerer ao juiz a homologação do acordo. É um bom caminho, pois evita que o judiciário tenha um processo a mais tramitando, que o processo se estenda por muito tempo, além de garantir que o credor receba o débito.
PARCELAR O DÉBITO

Em certos tipos de processos, como por exemplo, quando se trata de uma ação de execução com obrigação de pagar, a lei dá a possibilidade de que o devedor requeira o parcelamento do débito, sem que haja interferência do credor. Nesse caso, a análise desse pedido será feita pelo juiz.
Contudo, ressalto que se trata de uma medida em que o devedor está reconhecendo que deve a quantia cobrada, é uma forma de concordar com o processo.
Se optar por esse caminho é necessário realizar o depósito de trinta por cento do valor que está sendo cobrado, acrescido de custas e honorários de advogado. Requerendo que o restante seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidos de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Aparentemente pode parecer uma solução mais complexa, contudo caso o credor não aceite o parcelamento de forma espontânea, é uma forma de conseguir o parcelamento com a aprovação do juiz e sem que o processo se arraste por anos na justiça.
NÃO PAGAR O DÉBITO

Colocando na balança, essa não é a melhor opção a ser escolhida, porque considerando que existem diversos meios para "forçar" o pagamento do débito, o devedor deve estar consciente que o não pagamento pode acarretar consequências sérias.
Quando o devedor não paga o débito, pode ocorrer: bloqueio na conta bancária, inscrição do nome nos órgãos de restrição ao crédito, restrição de circulação e transferência de veículo, penhora de bens de valor substancial e penhora de ações e quotas de sociedades empresárias.
Esses são os exemplos mais frequentes que acontecem no judiciário. Aposto alguns leitores devem estar pensando: “Vou tirar o dinheiro da minha conta e o carro do meu nome para passar para terceiro de confiança. Não vão conseguir tirar nada de mim!”. Aí é que está o erro das pessoas, de acreditarem que isso pode ser benéfico, mas é totalmente ao contrário.
Existe um instituto chamado de fraude à execução, que é quando o devedor tenta maliciosamente esconder seu patrimônio, para que não seja possível possível o pagamento do débito. Quando a fraude é devidamente comprovada, é algo que além de não ser bem visto pelos juízes, também pode acarretar consequências, como a aplicação de uma multa.
CONCLUSÃO

Não há uma fórmula mágica que possa ser adotada nesses casos. Uma intimação, é o credor lhe avisando que você tem uma dívida para quitar com ele.
Claro que existem casos mais complexos, por isso é necessário o auxílio de um advogado. Quando receber uma intimação para pagar uma dívida o recomendável é contatar um advogado para analisar o processo e verificar qual dos caminhos explicados acima é o mais adequado para o seu caso.
Advogada atuante na área cível, com destaque em recuperação de crédito e responsabilidade civil. Bem como, na seara trabalhista, atuando na defesa de interesses de reclamantes e reclamadas. Formada pela Universidade Ung - Univeritas. Participação em cursos de extensão e especialização com foco na área cível e trabalhista. Busco me atualizar a cada dia para construir uma carreira sólida e aplicar a melhor estratégia a fim de defender os interesses do cliente. email: aliceaquino.adv@gmail.com Instagram: aliceaquinoadv Facebook: aliceaquinoadv Whatsapp: (11) 96547-5138

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