quarta-feira, 5 de junho de 2019

Quando e como é feita a revisão da pensão?

Quando e como é feita a revisão da pensão?

Você sabia que a revisão de pensão pode ser solicitada a qualquer momento ? Isso mesmo, a pensão pode ser revista a qualquer momento, no entanto, este é um tema ainda desconhecido por muitas pessoas, pois muitos não sabem o que fazer caso haja alteração na situação financeira de quem tem o dever de prestar alimentos.



1. Quando podemos ingressar com ação revisional de alimentos?



A revisão da pensão alimentícia pode ser solicitada a qualquer momento, basta apenas que haja alteração nas condições financeiras do alimentante, podendo ainda ser revista tanto para majoração, quanto para diminuição do valor pago.
1.1 Quem pode solicitar a revisão de pensão?
Destaca-se que, a revisão pode ser solicitada tanto por quem recebe a pensão, como por quem tem o dever de arcar com o encargo alimentar, contudo, deverá ser realizada judicialmente.
Salienta-se ainda que, se aquele que necessita dos alimentos, solicitar a majoração da pensão alimentícia, este, deverá comprovar que aquele que possui o dever de prestar alimentos, teve aumento em seus rendimentos, seja por ter ocorrido um aumento salarial, ou, qualquer outra situação que tenha majorado a situação financeira daquele que possui o encargo alimentar.
O mesmo ocorre caso aquele que efetivamente paga o alimentos, tiver o interesse em diminuir o valor que paga de pensão, assim, deverá comprovar que teve uma diminuição em sua renda, seja por haver uma troca de trabalho, cujo salário é menor, ou qualquer outro motivo.
No mais, a pensão alimentícia atende o binômio necessidade x possibilidade, onde sempre deverá ser levada em consideração a necessidade daquele que recebe os alimentos, e a possibilidade daquele que tem o dever de prestar alimentos.
Ressalta-se ainda que, pode haver uma alteração na situação financeira do alimentando, o qual o mesmo não mais necessite dos alimentos que lhes são prestados, assim, poderá ocorrer inclusive a extinção da obrigatoriedade de prestar alimentos.

2. Como fazer a revisão da pensão?



Quando ocorrem as situações mencionadas no tópico anterior, sendo a mais corriqueira a alteração salarial, muitos não sabem como agir para que a pensão seja revista, portanto, explicaremos aqui para que não fiquem com dúvidas, basta apenas contratar um advogado, ou, defensor público para que o mesmo ingresse com a ação revisional de alimentos, onde serão apresentadas as provas para a diminuição ou majoração dos valores, e assim, o juízo irá determinar.

3. Informações adicionais



  • Com base no art. 53, inciso II do NCPC, o foro competente para este tipo de ação, é o domicílio daquele que necessita dos alimentos, assim, a ação deverá ser distribuída de forma autônoma em uma das Varas da Família e Sucessões do foro do domicílio do alimentante.
  • Com base no art. 178, inciso II do NCPC, a intervenção do Ministério Público é obrigatória.
  • Com base no art. 292, inciso III e § 3º do NCPC, o valor da causa corresponderá à soma do valor anual a ser solicitado como pagamento da pensão alimentícia.
  • Com base no art. 13, § 2º da Lei 5.478/68, os efeitos da sentença retroagem a data da citação.




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