quinta-feira, 15 de agosto de 2019

Meu nome está negativado há muito tempo. Tem como retirar do SPC e Serasa?

Meu nome está negativado há muito tempo. Tem como retirar do SPC e Serasa?

A possibilidade jurídica de retirar seu nome do SPC e Serasa



Publicado por Alice Aquino


Como minha mãe sempre diz: “O nome é o bem mais precioso de uma pessoa”. Sempre achei que fosse exagero dela, mas infelizmente percebo que isso é verdade quando alguém tem o nome inscrito nos órgãos de proteção ao crédito (SPC e SERASA).
No final do ano de 2018, mais de 62 milhões de pessoas estavam com o nome negativado. Segundo uma pesquisa divulgada pelo SPC, cerca de 40% da população adulta estava com o nome sujo. As dívidas com bancos lideram o ranking, com 51,57% dos devedores inadimplentes por conta de empréstimos ou outras operações bancárias.
Ocorre que muitas pessoas estão com o nome negativado há anos e não têm o conhecimento de que o PRAZO MÁXIMO QUE O NOME PODE FICAR NEGATIVADO É DE 5 ANOS! Passado esse prazo o órgão administrativo deve ser retirado automaticamente dos registros. O Código de Defesa do Consumidor estabelece esse prazo em seu artigo 43, § 1º:
Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.
§ 1º Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos.
Além disso, esse prazo também é entendimento do STJ, na súmula 323:
“A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de cinco anos, independentemente da prescrição da execução”.
Seguindo essa linha, diversos Tribunais no país passaram a adotar o entendimento de que se o órgão manter o nome do indivíduo por mais de cinco anos, é devido o pagamento de danos morais, em razão de abuso de direito.
Mas quando se inicia o prazo de contagem dos cinco anos?

A lei não prevê o prazo de início, entretanto conforme entendimento majoritário dos Tribunais de Justiça, o prazo de inicia na data do vencimento da obrigação, ou da inscrição do nome no SPC/SERASA.
Entretanto, como o Código de Defesa do Consumidor leva em conta o princípio de que a interpretação das normas devem ser mais favoráveis ao consumidor. Sendo assim, na prática o prazo se inicia da data do vencimento da obrigação.
Ok, meu nome está há mais tempo que isso no SPC, o que fazer? Nesse caso, o consumidor pode ingressar com uma ação judicial para que o nome seja imediatamente retirado do órgão administrativo. Lembrando que esse procedimento também vale para empresas que estão nesse situação.
Muitos juízes entendem que se o consumidor teve seu nome negativado por mais de cinco anos tem o direito de recebimento de dano moral em razão do abalo na vida financeira que esta pessoa sofreu. Sendo que esse dano é presumido (chamamos de dano moral “in res ipsa”), pois o órgão administrativo tem o dever de retirar o nome da pessoa dos registros de forma automática quando atingido o prazo de cinco anos.
A única coisa que tenho que ressaltar é que a retirada do nome do SPC E SERASA NÃO ACABA COM A DÍVIDA QUE EXISTE COM O CREDOR! Temos que lembrar que a dívida em si é uma coisa, ela ainda pode ser cobrada (pelo credor ou por terceiros que obtenham direito para cobrar) e lhe gerar prejuízos, mas o nome não pode continuar com restrição eternamente, em razão do direito ao nome que todos possuímos.
Portanto, se seu nome está negativado há mais de 5 anos, existe o direito de retirar a restrição por via judicial e requerer danos morais em razão do dano causado. Sendo recomendável que procure um advogado para realizar o procedimento.
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Referências

Trevizan, Karina.https://g1.globo.com/economia/noticia/2019/01/15/mais-de-62-milhoes-de-brasileiros-encerram-2018-comonome-sujo-diz-spc.ghtml. Acesso em 06/08/2019.
Morais, Anderson. https://andersonmorais.jusbrasil.com.br/artigos/404947436/por-quanto-tempooconsumidor-pode-permanecer-comonome-negativado-no-spc-serasa?ref=serp. Acesso em 06/08/2019.
Alice Aquino, Advogado
Especialista em cobrança e recuperação de crédito
Advogada atuante na área cível, com destaque em recuperação de crédito e responsabilidade civil. Além de prestar assessoria empresarial a fim de reduzir o número de clientes inadimplentes, realização de análise de perfil de clientes e a verificação de patrimônio como medida preventiva. Formada pela Universidade Ung - Univeritas, com participação em cursos de extensão e especialização com foco na área cível. Escritora dos portais: Migalhas, Jusbrasil e Amo Direito. email: aliceaquino.adv@gmail.com Instagram: aliceaquinoadv Facebook: aliceaquinoadv Whatsapp: (11) 96547-5138 Site: www.aliceaquino.adv.br

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