Cobrança de dívida prescrita. Porque continuam me ligando para cobrar?
Como atuam na prática as empresas recuperadoras de crédito
É comum seu telefone tocar 📞 e ao atender alguém se identifica como funcionário de uma empresa de cobrança, dizendo que você tem um débito em aberto e deve fazer o pagamento em tantos dias? Ocorre que essa dívida já tem anos e continuam ligando para cobrar, não é mesmo? Ultimamente, isso tem sido uma pedra no sapato de grande parte da população.
Venho recebendo inúmeras reclamações a respeito de empresas de cobrança relativas a dívidas prescritas, até parentes meus estão sofrendo com esse problema e posso dizer que realmente incomoda, em alguns casos podem sim resultar em processo judicial em razão da perturbação causada ou pela maneira que estão realizando a cobrança, seja coação ou ameaça.
No meu texto: https://aliceaquino.jusbrasil.com.br/artigos/743864294/meu-nome-esta-negativado-ha-muito-tempo-tem-como-retirar-do-spceserasa, muitas pessoas me procuraram para informar que estão sofrendo com empresas cobrando dívidas prescritas, outras que não existem e em outros casos a cobrança está deixando a pessoa incomodada com a quantidade de ligações e SMS.
O que muitas pessoas não sabem é que instituições bancárias, empresas privadas e outros comércios cedem seu direito de cobrança relativa a dívidas que alguns clientes possuem para empresas de crédito e a partir dessa cessão de direitos a recuperadora de crédito passa a ter direito de realizar a cobrança. Isso é algo muito comum atualmente, pois nem sempre interessa a empresa realizar a cobrança, aí entra em cena a empresa recuperadora de crédito.
Mas esse procedimento é lícito? SIM, é possível ceder o direito de crédito para terceiros, sendo assim, o credor passará a ser a empresa de cobrança ou recuperadora de crédito como é chamada usualmente. É muito parecido com um procedimento de compra e venda, devendo seguir os requisitos formais que a lei prevê. Conforme a economia fica instável, mais suscetível fica o mercado de cobrança, afinal as pessoas tem mais dificuldade em quitar suas dívidas.
Para melhor entender, a cessão de crédito é instituto do Direito Civil, disciplinada no Art. 286 do Código Civil da seguinte forma:
“O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação.”Isso significa que a cessão do crédito repassa o direito de cobrança para a empresa recuperadora de crédito. Em razão de tal operação, o mercado de cobrança movimenta milhões por ano e isso é um grande incentivo para investidores nacionais e internacionais.
Ressalta-se que muitas dívidas possuem mais de cinco anos (prescritas) e ainda assim são cedidas. Nesse caso, mesmo prescritas, elas também podem ser cobradas? SIM, tem uma diferença entre a cobrança judicial e a extrajudicial, passado os cinco anos (tempo limite para maioria dos títulos de crédito) não há mais a possibilidade de cobrança via judicial, entretanto isso não impede que as empresas realizem a cobrança por telefone ou e-mail (extrajudicial). Por isso, muitas compram dívidas antigas, porque mesmo prescrita o credor tem o direito de cobrar o crédito extrajudicialmente.
Resumidamente, uma empresa de crédito pode realizar a cobrança de uma dívida prescrita, DESDE QUE DE FORMA EXTRAJUDICIAL. Além de que não pode ocorrer a cobrança de forma excessiva ou vexatória, pois ao ferir um direito fundamental de uma pessoa, como a honra, existe o direito a reparação do dano causado.
Obviamente que a cobranças indevidas acontecem em alguns casos e para que seja reconhecida é necessário ingressar com uma ação judicial. Muitas empresas acabam extrapolando e ligando para pessoas diversas vezes ao dia e incomodando a pessoa até que ela pague uma dívida que nem mesmo existe.
Quando ocorre tal cobrança indevida e/ou há ameaça ou ainda o nome for negativado nos órgãos de proteção ao crédito (SPC e SERASA), pode-se requerer judicialmente o ressarcimento por danos causados (moral e material), nos termos dos artigos 186 e 927 do Código Civil. Entretanto esse assunto irei tratar em um artigo específico, em razão de ser um assunto mais complexo e haver muitos entendimentos diferentes de juízes pelo Brasil.
Apenas faço uma ressalva necessária, assim como pode existir uma maçã pobre na gôndola do mercado, isso não quer dizer que todas estejam do mesmo jeito. Sendo assim, não quer dizer que se uma empresa de cobrança age com má fé, as outras também agem. Conheço empresas que tem uma política de cobrança amigável muito rígida, são mais difíceis de serem encontradas no mercado, mas existem.
Por fim, saiba que as cobranças via extrajudicial de dívida existente são possíveis, entretanto, se está sendo cobrado de uma dívida que entende não ser devida ou acredita que os juros estão excessivos, entre em contato com um advogado especialista para que sejam analisados todos os detalhes e não sofra com pertubações indevidas.
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Referências
http://www.procon.sp.gov.br/dpe_respostas.asp?id=31&resposta=257. Acesso em 18/09/2019.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2002/L10406.htm. Acesso em 18/09/2019.
Especialista em cobrança de dívidas e negociação de débitos
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