sábado, 28 de novembro de 2020
O que é Rescisão Indireta?
O que é Rescisão Indireta?
Araújo & Nascimento, Advogado
Rescisão Indireta ocorre quando o empregador não cumpre o contrato de trabalho, com observância das hipóteses previstas no art. 483 da CLT.
Art. 483 - O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:
a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;
c) correr perigo manifesto de mal considerável;
d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;
e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;
f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.
§ 1º - O empregado poderá suspender a prestação dos serviços ou rescindir o contrato, quando tiver de desempenhar obrigações legais, incompatíveis com a continuação do serviço.
§ 2º - No caso de morte do empregador constituído em empresa individual, é facultado ao empregado rescindir o contrato de trabalho.
§ 3º - Nas hipóteses das letras d e g, poderá o empregado pleitear a rescisão de seu contrato de trabalho e o pagamento das respectivas indenizações, permanecendo ou não no serviço até final decisão do processo.
É possível utilizar-se da rescisão indireta do contrato de trabalho quando a conduta lesiva praticada pelo empregador demonstra uma violação de direito que torna insuportável a manutenção deste contrato.
POR QUE SOLICITAR A RESCISÃO INDIRETA, E NÃO A DEMISSÃO VOLUNTÁRIA (PEDIDO DE DEMISSÃO)?
Existem muitas situações em que o empregado por não concordar com as condições de trabalho ou qualquer outro motivo dentro da relação de emprego pode pedir demissão, ocorre que ao pedir demissão alguns direitos não são devidos como a multa indenizatória de 40% sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e o SEGURO-DESEMPREGO que podem representar um valor considerável.
Mas em muitas ocasiões esta discordância é gerada por fatores que estão ligados ao descumprimento do contrato por parte do empregador, como atrasos no salário, atitudes típicas de assédio moral e até mesmo sexual, nestas situações, a culpa é do empregador quanto a quebra do contrato tornando a manutenção do empregado na empresa inviável, portanto, para que não ocorra a injustiça de pedir a demissão e ter seus direitos diminuídos, recomenda-se ingressar com o pedido de rescisão indireta e garantir o recebimento de todas as verbas rescisórias, e, em algumas situações danos morais.
SITUAÇÕES MAIS COMUNS QUE ENSEJAM A RESCISÃO INDIRETA?
As situações que mais ensejam a Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho são:
- Atraso de Salários;
- Irregularidades dos Depósitos de FGTS;
- Assédio Moral;
- Assédio Físico;
- Obrigar o empregado a realizar funções não previstas no contrato;
- Expor o empregado a atividades nocivas à sua saúde ou integridade física.
Entre outras situações de afrontam ao que foi estabelecido no contrato de trabalho e que podem ser adequadas ao que é previsto no artigo 483 da CLT.
QUAIS AS GARANTIAS DO EMPREGADO COM A RESCISÃO INDIRETA?
O empregado por meio da Rescisão Indireta tem assegurado o direito ao Seguro Desemprego, FGTS e a respectiva multa de 40%, além das demais verbas trabalhistas:
– Saldo de salário;
– Aviso prévio;
– 13º salário proporcional;
– Férias vencidas acrescidas do terço constitucional, se houver;
– Férias proporcionais acrescidas do terço constitucional.
COMO SOLICITAR A RESCISÃO INDIRETA?
Como a Rescisão Indireta é uma forma em que o empregado pleiteia o encerramento do Contrato de Emprego devido a violação da norma legal por parte do empregador, torna-se, necessário que o trabalhador lesado ingresse com a devida Reclamação Trabalhista perante a Justiça Trabalhista auxiliado de um advogado de sua confiança e para maiores chances de vitória do pedido, melhor que o profissional seja especialista em DIREITO TRABALHISTA.
Antes de tomar qualquer decisão o empregado deve contatar seu Advogado para avaliar se a situação caracteriza uma hipótese de rescisão indireta.
Dúvidas sobre a rescisão indireta?
FALE CONOSCO pelo link abaixo.
FALE COM O ADVOGADO TRABALHISTA
VEJA NOSSAS ÁREAS DE ATUAÇÕES
Araújo & Nascimento, Advogado
Araújo & NascimentoPRO
Escritório de Advocacia.
Somos uma firma advocatícia, fundada em 2016 pelos irmãos André e Filipe Nascimento em conjunto com Élcio Araújo, todos especializados em diversos ramos da ciência jurídica e contábil, tendo sua carteira de clientes focada em contencioso trabalhista e cível, atuando em diversas ações tributárias como restituição de tributos como ICMS e crimes tributários. Prezamos pela resolução célere e extrajudicial dos litígios para maior efetivação e distribuição da justiça, prestando serviços personalizados para adequação dos anseios de cada cliente que deposita sua confiança em nossas habilida
Fonte:JusBrasil - Novmbro 2020
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário