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Passagem Aérea
Contrato de transporte
Ao adquirir uma passagem aérea, você estabelece com
a empresa um contrato de transporte e passa a ser
um consumidor do serviço oferecido pela empresa: o
transporte aéreo. Nessa condição, você tem direitos e
deveres, assim como a empresa aérea.
Essas informações estão contidas no contrato de
transporte (nas condições de aplicação da tarifa), que a
empresa deverá disponibilizar a você a qualquer tempo.
O contrato de transporte geralmente está disponível na
página da empresa aérea na internet.
Além disso, o contrato de transporte contém todas as
condições para a realização de sua viagem (inclusive
informações sobre reembolso, endosso, regras de
alteração de passagem, etc).
Lembre-se: leia com atenção o seu contrato de transporte.
Em voos nacionais, o valor da passagem de crianças de
colo com menos de 2 anos de idade, que não estejam
ocupando assento, não poderá ultrapassar 10% da tarifa
paga pelo adulto.
As regras específicas da tarifa (multa por remarcação,
reembolso, etc.) deverão ser disponibilizadas e mantidas
atualizadas pelas empresas aéreas em todos os seus
pontos de venda e de atendimento e, se houver, em sua
página na internet. O passageiro tem o direito de receber
da empresa aérea informações claras, objetivas e em
língua portuguesa sobre as condições de transporte.
Alterações na passagem aérea
Antes de fazer qualquer alteração em seu voo, consulte o
agente de viagens ou a empresa aérea. Essas alterações
são feitas de acordo com a disponibilidade de voos e
poderão gerar custos adicionais para o passageiro,
que variam conforme a tarifa da passagem. O prazo de
validade da passagem é de 1 ano, a contar da data de
sua emissão.
Caso a empresa aérea faça qualquer alteração depois
da compra da passagem, deverá oferecer ao passageiro
todas as informações necessárias relativas ao transporte.
Dica importante:
Somente a pessoa que comprou o bilhete de passagem
poderá receber o reembolso. Não é permitido o reembolso
a terceiros.
Desistência da viagem
Para cancelar sua viagem, verifique as regras em seu
contrato de transporte, pois essa alteração poderá gerar
custos adicionais (em caso de remarcação) ou retenção de
uma porcentagem do valor pago (em caso de reembolso).
Se você desistir de sua viagem, o prazo máximo que
a empresa aérea terá para efetuar o pagamento do
reembolso ao passageiro será de 30 dias, contados a
partir da data da solicitação.
A empresa aérea não tem a obrigação de efetuar o
reembolso se, por iniciativa do passageiro, a viagem for
interrompida em aeroporto de escala.
Lembre-se: embora a ANAC não regule programas de
milhagem, os passageiros que utilizaram milhas aéreas
para viajar devem ser tratados da mesma forma que
aqueles que compraram passagem.
Não. As vantagens oferecidas por meio de programas
de milhagem caracterizam relações comerciais entre
empresa e consumidor. Por isso, esses programas
não são regulados e/ou fiscalizados pela ANAC.
A ANAC regula programas
de milhagem?
Dicas importantes:
São as empresas aéreas que estabelecem os preços das
passagens. As tarifas aéreas no Brasil seguem o regime
de liberdade tarifária, que vale tanto para voos nacionais
quanto para voos internacionais com origem no País.
A ANAC registra os valores dessas tarifas para fins de
análise estatística e acompanhamento do mercado.
Ao comprar sua passagem, você não é obrigado
a adquirir seguros de viagem: esses serviços são
adicionais e facultativos.
“Aprendi
o silêncio com os faladores, a tolerância com os intolerantes, a
bondade com os maldosos; e, por estranho que pareça, sou grato a esses
professores.”
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