Tudo o que você precisa saber sobre Empréstimo Consignado
por Sofia Medeiros.
Elaboramos um esquema com as perguntas e respostas mais frequentes sobre empréstimo consignado. Saiba aqui se está sendo vítima de abusos por parte das Financeiras!
– Quantos por cento da renda pode ser comprometida pelo empréstimo consignado?
O limite de comprometimento da renda se chama margem consignável. A margem consignável para empréstimo é 30% (trinta por cento) do valor líquido recebido. Além disso, é estabelecido o limite de 5%(cinco por cento) relativo ao uso do cartão de crédito consignado, perfazendo um total de 35% (trinta e cinco por cento) de margem consignável.
– Posso dividir o empréstimo em até quantas prestações?
O máximo de prestações permitidas são 72 (setenta e duas)
– É possível a cobrança de algum tipo de taxa para a contratação?
Não pode existir cobrança de Tarifa de Abertura de Crédito (TAC) ou qualquer outra cobrança na contratação do empréstimo consignado.
– Quantos contratos ativos de empréstimo consignado eu posso ter?
9 (nove) contratos ativos
– Se a margem consignável for excedida (for utilizado mais de 30% da renda comprometido com empréstimos), não é preciso pagar a dívida?
A dívida vai continuar existindo, o que não poderá ser feito é o desconto em folha de pagamento em limite superior a 30% (trinta por cento) da renda. Dessa maneira, deverá ser utilizado outro meio de pagamento que não o desconto em folha, para preservar a natureza alimentar da verba salarial e evitar a “morte civil” do endividado, uma vez que a retenção de grande percentual do salário impede que o cidadão tenha acesso ao mínimo necessário para a sobrevivência.
-> Nossa visão sobre esta modalidade de empréstimo.
Vivemos numa sociedade de consumo onde as pessoas, estimuladas pela publicidade, não se contentam com o básico para a sobrevivência. A necessidade de “mostrar que tem” leva ao consumo exagerado, desnecessário e que compromete a renda mensal dos cidadãos.
O empréstimo consignado tem como objetivo essencial a possibilidade de quitação de dívidas pelo consumidor com uma taxa de juros menor do que em outras modalidades de empréstimo, e, sobretudo, menor que os juros do cartão de crédito.
Neste sentido, a utilização do empréstimo consignado deveria ser medida emergencial, usada em último caso, para pagar despesas médicas inesperadas, por exemplo.
Ocorre que, com a facilidade de crédito diariamente exposta na mídia, que chama a atenção do consumidor, foi incorporado pela sociedade que a modalidade de empréstimo consignado serve como meio “fácil” para aquisição de bens materiais como smartphones e tablets.
O consumo desenfreado traz lucros exorbitantes para as instituições financeiras. Corriqueiramente é possível encontrar publicidades oferecendo prêmios para quem contrata um empréstimo, sorteios durante as parcelas, incentivos para os funcionários que conseguem a contratação do empréstimo, tudo como uma forma de atrair o consumidor e o persuadir até a aquisição do serviço, por simples impulso, sem medir as consequências dos impactos financeiros inerentes àquele contrato.
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Escrito por
Sofia Medeiros
Graduada em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco - UNICAP, especialista em Direito Civil, com enfoque em Direito do Consumidor. Fonte:JusBrasil - Ago/18
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