quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014

O sistema parlamentar de governo

O Sistema Parlamentar de Governo


Autor:
MARTINS, Ives Gandra da Silva
Com a adoção das eleições diretas, quando da redemocratização, o país avançou se comparado ao regime de exceção, então, vigente. Não adotou, todavia, o melhor sistema, que, a meu ver, é o parlamentar, em que as eleições para chefe de Governo são sempre indiretas, podendo ou não ser diretas, para chefe de Estado.
O notável jusfilósofo Lijphart, em seu livro intitulado "Democracies", examinou, em 1984, quais os países que, depois da 2ª. guerra mundial, tinham permanecido sem ruptura institucional e encontrou apenas 20: 19 deles com regime parlamentar e um (Estados Unidos) com regime presidencial.
É o presidencialismo regime da "irresponsabilidade a prazo certo", enquanto o parlamentarismo, de "responsabilidade a prazo incerto". Margareth Thatcher ficou 11 anos num governo parlamentar, tendo sido afastada, sem qualquer trauma, quando pretendeu aumentar a tributação. Nenhum presidente americano pode ficar por mais de 8 anos no poder, após a era Roosevelt. Collor, num processo traumático, sofreu "impeachment". Os golpes de 30, 45 e 64 no Brasil, provam a instabilidade do sistema presidencial, fenômeno permanente, nas diversas nações latinoamericanas.
No sistema parlamentar, as preferências do eleitor concentram-se num número limitado de agremiações. Os partidos são de idéias e não de pessoas. Já no presidencialismo, são de pessoas, multiplicando-se em um sem número, as agremiações. Prova disso é que, no país, temos "donos" de 32 partidos, como se fosse possível existirem 32 ideologias políticas diferentes!!!
Quando se diz que o Brasil não pode adotar o parlamentarismo, porque não tem partidos políticos, respondo, à luz da experiência mundial, que o Brasil não tem partidos políticos porque não tem o parlamentarismo.
O presidencialismo é um sistema monárquico a prazo certo. Como o eleitor é chamado apenas para votar, sua influência sobre o escolhido é nenhuma. O eleito não tem preocupação maior em respeitar o eleitorado, senão poucos meses antes das novas eleições, para atraí-lo. Ele e seus amigos dirigem o país, a sua imagem e semelhança. No parlamentarismo, não. Dependendo sempre do controle de um Parlamento, os partidos - que não são meras legendas, mas representantes de idéias - têm voz ativa, o cidadão controla o Parlamento e este o chefe do executivo, com um super controle, nos períodos de crise, pelo chefe de Estado.
Por outro lado, os "estelionatos eleitorais", materializados em mudanças de legendas sem especial motivação, não ocorrem no parlamentarismo, a não ser em casos excepcionais, pois os partidos representam linhas ideológicas bem definidas e as carreiras são construídas dentro deles.
Há a acrescentar que o parlamentarismo gera a burocracia profissionalizada, em que o chefe de governo procura cercar-se de pessoas competentes, escolhendo, para as funções mais relevantes, aqueles servidores concursados que mais se aproximem de suas idéias. Assim, no caso de queda de um gabinete, o país passa a ser dirigido, temporariamente, por burocratas de carreira. Finalmente, embora os Ministros exerçam cargos de confiança acordados entre os partidos, a competência é essencial para que o governo se mantenha.
Por essas razões, a meu ver, as eleições indiretas, em um regime parlamentar, trariam mais avanço à democracia, sobre fortalecerem os partidos. Penso que a descrença do povo brasileiro no homem público e na política decorre do sistema presidencial, que não facilita uma participação maior do cidadão, na condução dos negócios públicos. Lembro, finalmente, desde os bancos acadêmicos, sou parlamentarista, tendo presidido, de 1962 a 1964, o diretório metropolitano do Partido Libertador, em São Paulo, único partido a defender, à época, a forma parlamentar de governo.
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(*) O autor é Coordenador da Revista Brasileira de Direito Tributário e Finanças Públicas e membro dos Conselhos Editoriais da Revista Magister de Direito Civil e Processual Civil e da Revista Magister de Direito Empresarial, Concorrencial e do Consumidor.

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