A
fórmula que calcula o tempo mínimo para se aposentar
mudou. Para conseguir 100% do benefício, é preciso atingir uma
pontuação mínima, que é resultado da soma entre idade e tempo de
contribuição, mais um valor que depende do ano da aposentadoria (
veja mais detalhes abaixo).
O novo cálculo, já está em vigor, é uma alternativa ao fator
previdenciário, que continua valendo, caso o trabalhador queira se
aposentar antes, mas com um benefício menor.
Para o especialista em direito previdenciário Rodrigo Sodero, a fórmula
fará com que a pessoa precise esperar mais tempo se quiser a
aposentadoria integral. "A tendência é que até 2022 fique mais vantajoso
optar pelo fator previdenciário, devido ao tempo de espera que vai
aumentar substancialmente", diz.
Veja perguntas e respostas sobre o cálculo progressivo da aposentadoria:
Sou homem, tenho 36 anos de contribuição e 59 de idade. Posso me aposentar em 2016 com 100% do benefício?
Sim, porque você atingiu a pontuação mínima de 95 (59 anos + 36 de
contribuição), que é válida até o ano que vem. Você só não poderia se
aposentar em 2016 se seu tempo de contribuição fosse menor que 35 anos
ou a somatória dos pontos fosse menor que 95.
Para me aposentar em 2022, quando tempo precisarei contribuir com a Previdência?
Quem se aposentar em 2022 precisará atingir 90 pontos se for mulher e
100 pontos se for homem. O tempo mínimo de contribuição continua o
mesmo: 30 para mulheres e 35 para homens. Mas a idade deverá ser maior
para atingir a somatória. As mulheres deverão ter 60 anos e os homens,
65.
Sou homem e comecei a trabalhar com 18 anos. É mais
vantajoso esperar até 2022 para me aposentar do que optar pelo fator
previdenciário?
Segundo o especialista em direito previdenciário, Rodrigo Sodero, uma
pessoa que começou a trabalhar com essa idade terá 59 anos e 41 de
contribuição em 2022, se ela nunca parar de contribuir. Essa pessoa
teria uma aposentadoria integral apenas 4% maior que o valor do
benefício pelo fator previdenciário. Mas ela teria que esperar seis anos
para obter esse benefício.
Sou mulher, contribuí com a Previdência por 30 anos, mas ainda tenho 49 anos de idade. Quando vou poder me aposentar?
Você já atingiu o tempo de contribuição mínimo para pedir a
aposentadoria integral, mas precisa de mais seis pontos para atingir os
85 necessários. A cada ano, você ganha dois pontos se não parar de
trabalhar (pelo seu aniversário, mais o ano de contribuição). Portanto,
em três anos você atingiria 85 pontos. Mas em 2018, será preciso mais
dois pontos para se aposentar, somando 87. Em 2019, ela terá 89 pontos, e
consegue se aposentar, porque o mínimo será de 87 pontos.
Sou mulher, tenho 55 anos, mas trabalhei por 25 anos. Em que ano posso me aposentar?
Hoje você soma 80 pontos. Você precisa de mais cinco anos de
contribuição para atingir o mínimo de 30 anos de trabalho para as
mulheres. Em 2020, a regra pedirá a somatória de 88 pontos para ter
direito a 100% do benefício. Você terá 90 pontos (mais cinco anos da
idade e cinco de contribuição) e poderá se aposentar a partir deste
período.
Pela nova fórmula, vou ter que trabalhar até os 85 anos para me aposentar?
Não. Na nova regra, o tempo de contribuição somado à idade deve ser
igual a 95 para os homens e 85 para as mulheres – o que não significa a
idade para se aposentar. Por exemplo: um homem de 60 anos que contribuiu
por 35 anos chega ao total de 95. Nesse caso, ele já poderia pedir a
aposentadoria integral sem cair no cálculo do fator previdenciário e
receber o teto da previdência, que hoje é de R$ 4.663,75. No caso dos
professores, a proposta prevê que a soma deve ser de 80, para mulheres, e
90, para homens.
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