Quem trabalha em ambiente hospitalar tem direito a aposentadoria especial
Aposentadoria especial do funcionário de hospital.
Publicado por Fabiano Silva de Andrade OAB/SP 322389
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Os trabalhadores que exercem atividades de limpeza e higienização em ambientes hospitalares estão submetidos a riscos (doenças infecto-contagiosas e materiais contaminados), tanto quanto os médicos e enfermeiros.
O código 1.3.2 do quadro anexo ao Decreto n.º 53.831/64, além dos profissionais da área da saúde, contempla os trabalhadores que exercem atividades de serviços gerais em limpeza e higienização de ambientes hospitalares”. Esse é o teor da Súmula 82, aprovada pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU).
Isso porque, quando se pondera especificamente sobre agentes biológicos, é entendimento pacificado que os conceitos de habitualidade e permanência são diversos daquele utilizado para outros agentes nocivos, pois o que se protege não é o tempo de exposição, mas, sim, o risco de exposição.
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Fonte: Facebook
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