ENEM 2019: o que fazer se foi prejudicado?
As provas do ENEM foram aplicadas dias 3 (primeiro dia) e 10 (segundo dia) de novembro de 2019. Em 2020, dia 17 de janeiro, as notas dos candidatos foram lançadas no portal da prova. Essa pontuação divulgada é necessária para o ingresso no Ensino Superior, especialmente por meio do SISU, para preencher as vagas das universidades públicas.
Ocorre que houve grave problema na correção das provas, cuja causa ainda é nebulosa para a população. O Ministro da Educação afirmou que se trata de erro gráfico, que supostamente teria ocorrido no momento da impressão das provas. Houve grandes prejuízos aos alunos, que tiveram suas provas corrigidas com gabarito não correspondente aos testes propostos.
Os alunos se prepararam o ano todo, e tiveram a infeliz surpresa de não terem suas notas lançadas corretamente. Ao entrarem em contato com o MEC, sequer havia orientação precisa sobre o que fazer. O Ministro minimizou a questão, prorrogando o período de inscrição no SISU.
Mas, afinal, o que pode ser feito caso algum aluno tenha sido lesado pelo erro na correção do exame?
- Representação ao Ministério Público Federal
- E para o que serve essa representação?
- Se existem representações coletivas, realizadas por pessoas jurídicas, eu preciso notificar o MP enquanto pessoa física?
- Se não tiver resposta breve, considere ingressar com ação individual para garantir seus direitos
- Caso haja prejuízos evidentes, como a perda de oportunidade de participar de processos seletivos, é possível até mesmo ingressar com ação indenizatória.
- Acho que fui prejudicado pelos erros. Como posso identificar se minhas notas estão corretas?
A correção do ENEM não segue o sistema comum de contagem de pontos, como a maioria dos demais vestibulares, mas sim o sistema TRI (teoria de resposta ao item). Isso significa que as questões possuem pesos diferentes a depender de sua dificuldade. Outro ponto relevante consiste na capacidade de avaliar a consistência das respostas dadas: ele identifica que perguntas consideradas difíceis, se acertadas por aluno que erraram as perguntas “fáceis”, foram fruto de “chute”. Essa análise também interfere nas notas.
Por essa razão, não basta que o aluno confira a quantidade de acertos na prova, mas é válido que também confira simuladores não oficiais. Ainda que não sejam precisos, eles podem dar o aluno uma estimativa como base de comparação.
Falhas como as apresentadas na edição 2019 do Enem podem apresentar danos imensos aos participantes. Em um primeiro momento, chega a ser difícil de dimensionar a extensão desses prejuízos. Ainda assim, o sistema jurídico se adapta a essas ocorrências justamente para resguardar os direitos individuais dos cidadãos. Caso você tenha realizado a prova e tenha sido, de alguma forma, prejudicado pelo incidente com a correção, o Direito está a serviço da resolução do seu problema. Acione o Ministério Público ou entre em contato com um advogado.
*Alynne Nayara Ferreira Nunes é advogada fundadora do Ferreira Nunes Advocacia, escritório especializado em Direito Educacional. Mestre em Direito e Desenvolvimento pela FGV Direito SP. E-mail para contato: alynne@ferreiranunesadvocacia.com.br.
*Victoria Spera Sanchez é estagiária do Ferreira Nunes Advocacia em Direito Educacional. Foi aluna da Escola de Formação Pública da Sociedade Brasileira de Direito Público em 2019. É graduanda em Direito na PUC/SP. E-mail para contato: victoria@ferreiranunesadvocacia.com.br.
Nenhum comentário:
Postar um comentário