quarta-feira, 29 de janeiro de 2020

ENEM 2019: o que fazer se foi prejudicado?

ENEM 2019: o que fazer se foi prejudicado?



Publicado por Alynne Nunes
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As provas do ENEM foram aplicadas dias 3 (primeiro dia) e 10 (segundo dia) de novembro de 2019. Em 2020, dia 17 de janeiro, as notas dos candidatos foram lançadas no portal da prova. Essa pontuação divulgada é necessária para o ingresso no Ensino Superior, especialmente por meio do SISU, para preencher as vagas das universidades públicas.
Ocorre que houve grave problema na correção das provas, cuja causa ainda é nebulosa para a população. O Ministro da Educação afirmou que se trata de erro gráfico, que supostamente teria ocorrido no momento da impressão das provas. Houve grandes prejuízos aos alunos, que tiveram suas provas corrigidas com gabarito não correspondente aos testes propostos.
Os alunos se prepararam o ano todo, e tiveram a infeliz surpresa de não terem suas notas lançadas corretamente. Ao entrarem em contato com o MEC, sequer havia orientação precisa sobre o que fazer. O Ministro minimizou a questão, prorrogando o período de inscrição no SISU.
Mas, afinal, o que pode ser feito caso algum aluno tenha sido lesado pelo erro na correção do exame?
  • Representação ao Ministério Público Federal
A representação é uma espécie de notificação de irregularidades que todo cidadão pode fazer. Isso significa que, caso você tenha sido prejudicado pelos erros de correção das provas, poderá notificar o Ministério Público Federal por escrito através do site: <Sala de Atendimento ao Cidadão>. Outra possibilidade é comparecer ao Ministério Público e prestar depoimento.
  • E para o que serve essa representação?
A representação frente ao Ministério Público possibilitará a investigação da irregularidade apontada. Além disso, é especialmente importante que o aluno prejudicado tenha formas de documentar essas irregularidades, notificando o MP é uma delas. Portanto, caso você tenha sido lesado pelos erros na correção do Enem 2019, notificar o Ministério Público sobre a situação é muito importante.
  • Se existem representações coletivas, realizadas por pessoas jurídicas, eu preciso notificar o MP enquanto pessoa física?
Em teoria, as representações coletivas possuem o poder de beneficiar todos os prejudicados. No entanto, caso você tenha a intenção de se resguardar de eventuais consequências das irregularidades por via do Poder Judiciário, a representação pode ser documento importante para o processo.
  • Se não tiver resposta breve, considere ingressar com ação individual para garantir seus direitos
Como dito, a representação possibilitará ao Ministério Público o requerimento de investigação do caso. Na prática, essas investigações não costumam ser tão rápidas, o que pode levar um certo tempo. Sobretudo, em se tratando de temas ligados à Educação, o início do ano costuma coincidir com o início do ano letivo. Portanto, caso você tenha pressa em resolver a demanda ou quiser garantir seu direito de reserva de matrícula, a melhor opção é o ajuizamento de ação individual em caráter de urgência no Poder Judiciário. Para isso, será necessário entrar em contato com um advogado.
  • Caso haja prejuízos evidentes, como a perda de oportunidade de participar de processos seletivos, é possível até mesmo ingressar com ação indenizatória.
As irregularidades noticiadas na correção do Enem 2019 podem lesar gravemente os alunos envolvidos, tanto pela frustração do tempo despendido em estudos, quanto pelos eventuais gastos que isso possa representar. Além disso, há uma expectativa de ingresso no Ensino Superior que poderá não se concretizar por interferências externas, alheias ao controle do candidato. Tudo isso pode ser levado a juízo e ser reparado dentro dos padrões legais existentes.
  • Acho que fui prejudicado pelos erros. Como posso identificar se minhas notas estão corretas?
Essa é uma questão que pode apresentar dúvidas. Infelizmente, até o momento, não há qualquer orientação oficial nesse sentido. Ainda assim, é possível obter uma noção parcial a título de verificação.
A correção do ENEM não segue o sistema comum de contagem de pontos, como a maioria dos demais vestibulares, mas sim o sistema TRI (teoria de resposta ao item). Isso significa que as questões possuem pesos diferentes a depender de sua dificuldade. Outro ponto relevante consiste na capacidade de avaliar a consistência das respostas dadas: ele identifica que perguntas consideradas difíceis, se acertadas por aluno que erraram as perguntas “fáceis”, foram fruto de “chute”. Essa análise também interfere nas notas.
Por essa razão, não basta que o aluno confira a quantidade de acertos na prova, mas é válido que também confira simuladores não oficiais. Ainda que não sejam precisos, eles podem dar o aluno uma estimativa como base de comparação.
Falhas como as apresentadas na edição 2019 do Enem podem apresentar danos imensos aos participantes. Em um primeiro momento, chega a ser difícil de dimensionar a extensão desses prejuízos. Ainda assim, o sistema jurídico se adapta a essas ocorrências justamente para resguardar os direitos individuais dos cidadãos. Caso você tenha realizado a prova e tenha sido, de alguma forma, prejudicado pelo incidente com a correção, o Direito está a serviço da resolução do seu problema. Acione o Ministério Público ou entre em contato com um advogado.

*Alynne Nayara Ferreira Nunes é advogada fundadora do Ferreira Nunes Advocacia, escritório especializado em Direito Educacional. Mestre em Direito e Desenvolvimento pela FGV Direito SP. E-mail para contato: alynne@ferreiranunesadvocacia.com.br.
*Victoria Spera Sanchez é estagiária do Ferreira Nunes Advocacia em Direito Educacional. Foi aluna da Escola de Formação Pública da Sociedade Brasileira de Direito Público em 2019. É graduanda em Direito na PUC/SP. E-mail para contato: victoria@ferreiranunesadvocacia.com.br.

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Advogada na área educacional e fundadora do Ferreira Nunes Advocacia em Direito Educacional. Mestre em Direito e Desenvolvimento pela FGV DIREITO SP (2016). Entusiasta e praticante da advocacia inovadora: menos formalismos e comunicação mais próxima do cliente. Contato: alynne@ferreiranunesadvocacia.com.br. 
Fonte:Jusbrasil/Jan/20

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