quarta-feira, 8 de janeiro de 2020

Pensão por Morte: como provar União Estável no INSS?

 Pensão por Morte: como provar União Estável no INSS?


Olá, pessoal!
Vamos falar sobre união estável, pensão por morte e INSS?
É um tema bem polêmico e que causa ainda muita confusão. Pensando nisso, o vídeo de hoje vem para desmistificar muitas informações que são repassadas.
  • Apenas vivendo junto com outra pessoa, é possível ter direito a pensão por morte no INSS?
  • Quais documentos são necessários para provar a união estável?
  • Será que é possível provar união estável apenas com testemunha?
  • As regras ficaram piores após a Reforma da Previdência?
  • Se a união estável é negada no INSS, a Justiça pode reverter?

LISTA DE DOCUMENTOS EXIGIDOS PELO INSS:
  • certidão de nascimento de filho havido em comum
  • certidão de casamento religioso
  • declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente;
  • disposições testamentárias;
  • declaração especial feita perante tabelião;
  • prova de mesmo domicílio;
  • prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
  • procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
  • conta bancária conjunta;
  • registro em associação de qualquer natureza, onde conste o interessado como dependente do segurado
  • anotação constante de ficha ou livro de registro de empregados;
  • apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
  • ficha de tratamento em instituição de assistência médica, da qual conste o segurado como responsável;
  • escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome de dependente;
  • declaração de não emancipação do dependente menor de vinte e um anos.
DICAS DE VÍDEOS:
Reforma da Previdência APROVADA! E agora?: https://youtu.be/btrK2nSh3xc
Quem sofre de DEPRESSÃO tem direito ao AUXÍLIO-DOENÇA? https://youtu.be/0o7FL4o1_6c
Entenda como Funciona a Pensão por Morte no INSS em 2019! https://youtu.be/maAb4nF5kCE

Conheça nossas outras formas de interação:

Leonardo Petró de Oliveira, Advogado
Advogado Previdenciário
Proprietário do escritório Petró Advocacia, inscrito na OAB/RS sob o n.º 99.427, com atuação exclusiva na área previdenciária. - Criador do canal no Youtube "Petró Advocacia" - Palestrante - Pós graduando em Advocacia Empresarial Previdenciária e Previdência Privada, EBRADI. - Pós graduado em Direito Civil e Processo Civil, UnIRItter Canoas/RS, 2015-2016 - Bacharel em Direito, UniRitter Canoas/RS 2010 - 2014 - JusBrasil - Jan/20

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