sábado, 4 de janeiro de 2020

FIES: Com 584 mil devedores inadimplentes há mais de um ano, MEC cobrará judicialmente os contratos atrasados

FIES: Com 584 mil devedores inadimplentes há mais de um ano, MEC cobrará judicialmente os contratos atrasados

Fiadores e devedores serão cobrados na Justiça



Publicado por Fátima Burégio

Pense numa bomba de final de ano:
Você, devedor do FIES (Fundo de Investimento Estudantil) será cobrado, não mais Administrativamente, mas Judicialmente, pelo débito contraído e não pago há mais de 365 dias, ou seja, há mais de um ano.
Sim, esta notícia fora plenamente divulgada ao apagar das luzes de 2019 e quase nada divulgada, ao meu sentir; motivo pelo qual, senti-me impulsionada a tornar mais conhecida tal decisão do Ministério da Educação.
Com 584 mil devedores, a solução encontrada será acionar judicialmente, tanto os devedores, quanto os seus fiadores.

Pelas regras vigentes, o FIES deve ser pago após 18 meses do final da graduação; no entanto, nem precisa ser Economista para perceber que o índice de inadimplência apresentado, está, de fato, bastante alto, impulsionando o MEC (Ministério da Educação) a tomar a seríssima decisão de acionar judicialmente os devedores.
O programa do Financiamento Estudantil (FIES) segue com restrições cadastrais bem mais severas, e, na reportagem que li, curiosamente, já relatam que os discentes fecham, nos dias atuais, mais financiamentos bancários e diretamente com as (Instituições de Ensino Superior) IES, de que, propriamente, junto ao programa estudantil FIES.
Oh, bronca medonha!
Educação é tudo, mas o dever de quitar o débito contraído também é salutar.
Por outro lado, o profissional até consegue concluir a graduação, mas, diplomado, de posse do canudo, não consegue emprego; daí a coisa tende a complicar...
Estatísticas indicam que o prejuízo está estratosférico e a inadimplência galopante, motivando a cobrança judicial que será implantada em breves dias.
Desta forma, segue a dica:
Caro devedor, se você tiver como rever esta situação, tente resolver e firmar acordo Administrativamente, e, dentro das suas possibilidades; cumpra o pactuado. E mais um recadinho: Só firme acordo se, de fato, tiver condições de pagar. É melhor que ser citado (popularmente intimado) para responder e quitar a dívida judicialmente, prejudicando, tanto o seu bom nome, quanto o do seu Fiador.
Eis o link da matéria que objetivou este artigo.
Se desejar, assista ao vídeo no meu canal Youtube onde trato de idêntico tema.
Fátima Burégio , Advogado
Especialista em Processo Civil, Responsabilidade Civil e Contratos
Dra Fátima Burégio, Advogada, Banca Burégio Advocacia em Recife-PE, Escritora de Conteúdo Jurídico, Autora e Comentarista do site Jusbrasil, Especialista em Processo Civil pelo Instituto de Magistrados do Nordeste, atuante em Direito Civil, Pós Graduada Responsabilidade Civil e Contratos pelo Rio Grande do Sul, formada em Conciliação, Mediação e Arbitragem-INAMA. Curso Defesa do Consumidor pelo ILMM Luiz Mário Moutinho, Curso de Combate à Corrupção MPPE. Formação Extensão Prática Cotidiana D.Família e Sucessões OAB Federal e ENA, cursou Prática em Direito Imobiliário - São Paulo. Atua na área Cível, Família, Consumidor, Imobiliário, Trabalhista, Contratos, Obrigações, Direitos Reais, Propriedade e Responsabilidade Civil. buregioadvocacia@outlook.com Acompanhe meus vídeos no Youtube - Jus Brasil =Jan/20

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