sábado, 13 de julho de 2013

CIPA

Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA

Objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador

 
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. A CIPA deve ser composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto na Norma Regulamentadora de Segurança e Medicina do Trabalho, NR 5.
A CIPA tem como principais atribuições:
  • Identificar os riscos do processo do trabalho, elaborando um mapa de riscos;
  • Elaborar um plano de trabalho com ações preventivas de segurança e saúde ocupacional;
  • Participar da implementação e do controle da qualidade das medidas preventivas;
  • Verificar os ambientes e condições de trabalho;
  • Avaliar o cumprimento das metas fixadas;
  • Colaborar no desenvolvimento do PPRA e PCMSO;
  • Participar, anualmente, de Campanhas de Prevenção da AIDS, em conjunto com a empresa;
  • Promover, anualmente, a SIPAT – Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho.

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