sábado, 8 de março de 2014

Imosto de Renda


08/03/2014 07h00 - Atualizado em 08/03/2014 07h00

Consultor responde dúvidas sobre dependentes e gastos médicos

Antônio Teixeira, da IOB Folhamatic, responde questões de leitores do G1.
Consultor esclarecerá cinco dúvidas por dia, até 30 de abril.

Do G1, em São Paulo
Header tira dúvidas do Imposto de Renda 2012 (Foto: Editoria de Arte/G1)
O consultor Antônio Teixeira Bacalhau, da IOB Folhamatic, responderá diariamente, até o dia 30 de abril, cinco perguntas enviadas por internautas do G1 sobre a declaração do Imposto de Renda 2014. Para enviar suas questões, clique aqui.
1) Minha sogra mora comigo e é aposentada. Ela recebe menos de R$ 1000,00 mensais. Posso colocá-la como dependente? Devo somar o seu rendimento ao meu? Minha esposa é isenta, posso colocá-la como dependente? Devo somar o seu rendimento ao meu? (Deyvid Lima)
Resposta:
Você poderá considerar sua sogra como dependente se os rendimentos por ela recebidos, tributáveis ou não, forem inferiores a R$ 20.529,36 e se você incluir sua esposa em sua declaração como dependente.
2) Meus pais têm mais de 65 anos e renda inferior a R$ 20.000,00, e sou eu que pago o Plano de Saúde deles. Pergunto: Posso declará-los como dependentes e deduzir o valor do Plano de Saúde que pago pra eles? (Valdemar Silva)
Resposta:
Sim. Os pais podem ser considerados dependentes na declaração dos filhos, desde que não aufiram rendimentos, tributáveis ou não, superiores ao limite de isenção anual de R$ 20.529,36. Incluindo os pais como dependente o valor do plano de saúde pode ser deduzido.
3) Meu sogro faleceu e eu sempre fiz a declaração dele. Pergunto o que preciso fazer em relação ao ocorrido ? Faço o IR mesmo assim? Dou baixa? Como? (Cesar Yone)
Resposta:
Com relação à obrigatoriedade de apresentação das declarações de espólio, aplicam-se as mesmas normas previstas para os contribuintes pessoas físicas. Assim, as declarações de espólio devem ser apresentadas em nome da pessoa falecida, com a indicação de seu número de inscrição no CPF, utilizando o código de natureza de ocupação relativo a espólio (81) deixando em branco o código de ocupação principal, devendo tal apresentação ser efetuada pelo inventariante, indicando seu nome, o número de inscrição no CPF e o endereço.
4) Despesas com farmácia é ou não possível deduzir da base de cálculo do eventual IR (Theobaldo Paula)
Resposta:
Não. As despesas com medicamentos são dedutíveis somente quando integrarem a conta emitida pelo estabelecimento hospitalar.
5) Quem recebe uma indenização por meio de processo individual, esse valor recebido entra como verba tributada? Paguei a fatura do Cartão de Crédito e quando fui passar a compra no estabelecimento sofri constrangimento na fila pois o funcionário deste estabelecimento me informou que o cartão não foi aceito devido a fatura que estava em aberto.
Resposta:
Essa indenização, paga por pessoa física ou jurídica, em virtude de acordo ou decisão judicial, é rendimento tributável sujeito à incidência do imposto sobre a renda na fonte e na declaração de ajuste. Entretanto, no caso de verba percebida a título de dano moral por pessoa física, a fonte pagadora está desobrigada de reter o tributo devido pelo contribuinte e a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) não
constituirá os respectivos créditos tributários. Informe a indenização recebida no ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, linha 24 e especifique.

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