08/03/2014 07h00
- Atualizado em
08/03/2014 07h00
Consultor responde dúvidas sobre dependentes e gastos médicos
Antônio Teixeira, da IOB Folhamatic, responde questões de leitores do G1.
Consultor esclarecerá cinco dúvidas por dia, até 30 de abril.
1) Minha sogra mora comigo e é aposentada. Ela recebe menos de R$ 1000,00 mensais. Posso colocá-la como dependente? Devo somar o seu rendimento ao meu? Minha esposa é isenta, posso colocá-la como dependente? Devo somar o seu rendimento ao meu? (Deyvid Lima)
Resposta: Você poderá considerar sua sogra como dependente se os rendimentos por ela recebidos, tributáveis ou não, forem inferiores a R$ 20.529,36 e se você incluir sua esposa em sua declaração como dependente.
2) Meus pais têm mais de 65 anos e renda inferior a R$ 20.000,00, e sou eu que pago o Plano de Saúde deles. Pergunto: Posso declará-los como dependentes e deduzir o valor do Plano de Saúde que pago pra eles? (Valdemar Silva)
Resposta: Sim. Os pais podem ser considerados dependentes na declaração dos filhos, desde que não aufiram rendimentos, tributáveis ou não, superiores ao limite de isenção anual de R$ 20.529,36. Incluindo os pais como dependente o valor do plano de saúde pode ser deduzido.
3) Meu sogro faleceu e eu sempre fiz a declaração dele. Pergunto o que preciso fazer em relação ao ocorrido ? Faço o IR mesmo assim? Dou baixa? Como? (Cesar Yone)
Resposta: Com relação à obrigatoriedade de apresentação das declarações de espólio, aplicam-se as mesmas normas previstas para os contribuintes pessoas físicas. Assim, as declarações de espólio devem ser apresentadas em nome da pessoa falecida, com a indicação de seu número de inscrição no CPF, utilizando o código de natureza de ocupação relativo a espólio (81) deixando em branco o código de ocupação principal, devendo tal apresentação ser efetuada pelo inventariante, indicando seu nome, o número de inscrição no CPF e o endereço.
4) Despesas com farmácia é ou não possível deduzir da base de cálculo do eventual IR (Theobaldo Paula)
Resposta: Não. As despesas com medicamentos são dedutíveis somente quando integrarem a conta emitida pelo estabelecimento hospitalar.
5) Quem recebe uma indenização por meio de processo individual, esse valor recebido entra como verba tributada? Paguei a fatura do Cartão de Crédito e quando fui passar a compra no estabelecimento sofri constrangimento na fila pois o funcionário deste estabelecimento me informou que o cartão não foi aceito devido a fatura que estava em aberto.
Resposta: Essa indenização, paga por pessoa física ou jurídica, em virtude de acordo ou decisão judicial, é rendimento tributável sujeito à incidência do imposto sobre a renda na fonte e na declaração de ajuste. Entretanto, no caso de verba percebida a título de dano moral por pessoa física, a fonte pagadora está desobrigada de reter o tributo devido pelo contribuinte e a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) não
constituirá os respectivos créditos tributários. Informe a indenização recebida no ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, linha 24 e especifique.
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