27/03/2014 07h00
- Atualizado em
27/03/2014 07h00
Consultor responde dúvidas sobre dedução com doméstica e VGBL
Antônio Teixeira, da IOB Folhamatic, responde questões de leitores do G1.
Consultor esclarecerá cinco dúvidas por dia, até 30 de abril.
1) Meu pai, 55 anos, declara a minha mãe, 62 anos, como dependente, pois ele arca com as despesas médicas de planos e consultas. Os dois se aposentaram ano passado, sendo que a minha mãe recebe um salário mínimo e não ultrapassa o limite de isenção. Meu pai precisa declarar a renda dela? (João Silva)
Resposta: Não. Entretanto, para deduzir todas as despesas médicas e consultas é necessário considerá-la como dependente. E nesse caso é precisa informar os rendimentos por ela recebidos.
2) Comprei uma casa na Flórida em 2013, como declaro? Tenho uma conta em um banco da Flórida e envio todos os meses dinheiro para pagamentos de luz e gás para uma casa que tenho lá. Como declaro isto? (Antonio Barros)
Resposta: Na ficha “Bens e Direitos” informe a aquisição do imóvel, com o código 12 e código do País 249. A conta bancária deve ser informada com o código 62 e o código do País 249.
3) Bom dia. Qual o limite da parte patronal de empregada doméstica? (Norah Franca)
Resposta: O limite para dedução da parte patronal do empregado doméstico é de R$.1.078,08.
4) Gostaria de saber se eu optar por não importar dados do plano de saúde, corro o risco de haver divergências de valores? Gostaria de saber também se posso declarar minha esposa como dependente, sendo que ela tem uma firma com CNPJ no nome dela, porem nunca houve um pagamento por parte dessa firma e que a mesma nem existe mais. (Rodrigo Vieira)
Resposta: Se você digitar os valores corretamente do plano de saúde, não haverá divergência, pois, serão os mesmos valores informados à Receita Federal pelo plano de saúde. Sua esposa pode ser informada como dependente em sua declaração mesmo tendo firma em nome dela.
5) Sou aposentada pelo INSS e isenta de pagamento de imposto, porém no ano de 2013 fiz uma retirada do fundo VGBL que teve retencao de imposto. Como faço para receber essa restituição? (Sonia Xavier)
Resposta: Na hipótese de opção de tributação com base na tabela de alíquotas regressivas, a tributação será exclusivamente na fonte. Na hipótese de não ter sido exercida essa opção, os recursos obtidos nos planos de benefícios mantidos por entidade de previdência complementar estarão sujeitos à incidência de Imposto de Renda Fonte à alíquota de 15%, como antecipação do devido na Declaração de Ajuste Anual. Utilize, conforme o caso as fichas “Rendimentos Tributados Exclusivamente na fonte” ou “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica – Titular
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