quarta-feira, 19 de março de 2014

Imposto de renda

/03/2014 07h00 - Atualizado em 19/03/2014 07h00

Consultor responde dúvidas sobre previdência e ações judiciais

Antônio Teixeira, da IOB Folhamatic, responde questões de leitores do G1.
Consultor esclarecerá cinco dúvidas por dia, até 30 de abril.

Do G1, em São Paulo

Header tira dúvidas do Imposto de Renda 2012 (Foto: Editoria de Arte/G1)
O consultor Antônio Teixeira Bacalhau, da IOB Folhamatic, responderá diariamente, até o dia 30 de abril, cinco perguntas enviadas por internautas do G1 sobre a declaração do Imposto de Renda 2014. Para enviar suas questões, clique aqui.
1) Resgatei em 2013 um plano FAPI – tipo VGBL – e me foi descontado o IR de 15% sobre os rendimentos. Pergunto se devo declarar o valor resgatado como rendimento tributável ou como rendimento tributado exclusivamente na fonte? (Walter Garcia)
Resposta:
Verifique se, por ocasião da aplicação, consta no contrato a opção pela tributação na fonte com base na tabela progressiva ou tabela regressiva. Se a opção foi pela tabela progressiva, os rendimentos do VGBL deverão ser informados no campo de "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica" e o imposto poderá ser compensado. Caso tenha sido feita a opção pelo regime de tributação exclusiva na fonte, o valor tributável deve ser informado em "Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva/Definitiva” e o imposto não poderá ser compensado.
2) Como declarar o valor recebido através de ação judicial contra o Banco do Brasil referente ao reajuste da poupança? (Silvio Melo)
Resposta:
O rendimento de reajuste de poupança é considerado isento, devendo ser informado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
3) Se a pessoa tem dois imóveis, sendo um com a propriedade plena e outro com usufruto dos pais, ao vender o primeiro imóvel por menos de R$ 440.000,00 pode se valer da isenção do único imóvel? (NiviaBrigatti)
Resposta:
Não. A condição para a isenção é que o alienante tenha um único imóvel.
4) Minha esposa é empreendedora individual com CNPJ, e fiz sua declaração do SIMEI 2013, sendo a receita bruta de R$8756,35 e Receita com atividade sujeita ao ICMS de R$ 2299,41. Posso declará-la como dependente? Se sim, onde informo seus rendimentos? O valor a informar qual seria? (Aparecido Silva)
Resposta:
Sim. São considerados isentos do imposto sobre a renda, na declaração de ajuste, os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao Microempreendedor Individual – MEI, exceto os que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados. A isenção fica limitada ao valor resultante da aplicação dos percentuais de apuração do Lucro Presumido sobre a receita bruta total anual. No caso do Microempreendedor ser prestadora de serviços, o percentual será de 32%, e de mercadoria, 8%. Assim, considere sua esposa como dependente e inclua os rendimentos por ela recebidos em sua declaração.
5) Quando meu pai faleceu ele possuía uma ação trabalhista junto à justiça. No ano passado, minha mãe recebeu seus direitos, totalizando R$ 46.000,00 livres dos custos advocatícios e partilhou 50% para seus três filhos. Como devemos declarar essa situação? (Edilene Borges)
Resposta:
Ação trabalhista recebida após encerrado o inventário será tributada na declaração do(s) herdeiros(s) ou legatários(s), segundo o regime de tributação dos rendimentos. Informem na ficha de “Rendimentos Recebidos Acumuladamente.

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