Consultor responde dúvidas sobre previdência e ações judiciais
Antônio Teixeira, da IOB Folhamatic, responde questões de leitores do G1.
Consultor esclarecerá cinco dúvidas por dia, até 30 de abril.
1) Resgatei em 2013 um plano FAPI – tipo VGBL – e me foi descontado o IR de 15% sobre os rendimentos. Pergunto se devo declarar o valor resgatado como rendimento tributável ou como rendimento tributado exclusivamente na fonte? (Walter Garcia)
Resposta: Verifique se, por ocasião da aplicação, consta no contrato a opção pela tributação na fonte com base na tabela progressiva ou tabela regressiva. Se a opção foi pela tabela progressiva, os rendimentos do VGBL deverão ser informados no campo de "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica" e o imposto poderá ser compensado. Caso tenha sido feita a opção pelo regime de tributação exclusiva na fonte, o valor tributável deve ser informado em "Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva/Definitiva” e o imposto não poderá ser compensado.
2) Como declarar o valor recebido através de ação judicial contra o Banco do Brasil referente ao reajuste da poupança? (Silvio Melo)
Resposta: O rendimento de reajuste de poupança é considerado isento, devendo ser informado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
3) Se a pessoa tem dois imóveis, sendo um com a propriedade plena e outro com usufruto dos pais, ao vender o primeiro imóvel por menos de R$ 440.000,00 pode se valer da isenção do único imóvel? (NiviaBrigatti)
Resposta: Não. A condição para a isenção é que o alienante tenha um único imóvel.
4) Minha esposa é empreendedora individual com CNPJ, e fiz sua declaração do SIMEI 2013, sendo a receita bruta de R$8756,35 e Receita com atividade sujeita ao ICMS de R$ 2299,41. Posso declará-la como dependente? Se sim, onde informo seus rendimentos? O valor a informar qual seria? (Aparecido Silva)
Resposta: Sim. São considerados isentos do imposto sobre a renda, na declaração de ajuste, os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao Microempreendedor Individual – MEI, exceto os que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados. A isenção fica limitada ao valor resultante da aplicação dos percentuais de apuração do Lucro Presumido sobre a receita bruta total anual. No caso do Microempreendedor ser prestadora de serviços, o percentual será de 32%, e de mercadoria, 8%. Assim, considere sua esposa como dependente e inclua os rendimentos por ela recebidos em sua declaração.
5) Quando meu pai faleceu ele possuía uma ação trabalhista junto à justiça. No ano passado, minha mãe recebeu seus direitos, totalizando R$ 46.000,00 livres dos custos advocatícios e partilhou 50% para seus três filhos. Como devemos declarar essa situação? (Edilene Borges)
Resposta: Ação trabalhista recebida após encerrado o inventário será tributada na declaração do(s) herdeiros(s) ou legatários(s), segundo o regime de tributação dos rendimentos. Informem na ficha de “Rendimentos Recebidos Acumuladamente.
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