Consultor responde dúvidas sobre dependentes e aluguel
Antônio Teixeira, da IOB Folhamatic, responde questões de leitores do G1.
Consultor esclarecerá cinco dúvidas por dia, até 30 de abril.
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1) Estou "aposentado" recebendo rendimentos de uma previdência privada. Em qual campo lanço as minhas contribuições individuais para a previdência social oficial no IR? (Luiz Silveira)
Resposta: O aposentado que continua trabalhando deve informar as contribuições à previdência oficial no coluna próprio da ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas”.
2) Minha mãe se separou do meu pai e ficou com a casa e o carro, como ela deve declarar? Uma dúvida relacionada a isso: a casa foi comprada em 1996 e somente apos a separação ela regularizou a documentação e a planta da casa. Ela deve declarar como se a compra fosse em 2013 ou no ano correto, 1996? (Irineu Li)
Resposta: Se a separação ocorreu em 2013, ela deve considerar como se os bens tivessem sido adquiridos nesse ano.
3) Tenho uma casa que comprei em 2000 no valor de R$ 30.000,00 na minha declaração. Me divorciei no final do ano passado e como a casa ainda não foi vendida o advogado informou o valor de mercado R$ 270.000,00 no processo, como faço para declarar, outra coisa a minha ex-esposa era minha dependente na declaração. (Sergio Moura)
Resposta: Não há previsão legal para a atualização de imóvel. Portanto, o imóvel deve continuar sendo declarado pelo valor de aquisição. Após a separação, cada um deverá apresentar declaração na condição de solteiro
4) No meu informe de rendimento constam despesas de saúde com minha esposa. Posso colocá-la como dependente e fazer a declaração dela em separado, pois todos os bens estão na minha declaração e casamos no sistema total de comunhão de bens? Colocando-a como dependente tenho que mencionar mais algo dela em algum lugar no programa IRPF 2014? Se tiver que lançar o informe de rendimento dela dentro da minha declaração onde deve ser feito? (Claudio Poyares)
Resposta: Se você considerar sua esposa como dependente, em sua declaração, ela não poderá fazer a declaração em separado. Os rendimentos por ela recebidos deverão ser informados em sua declaração, na aba Dependentes, da ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas”.
5) Gostaria de saber como devo declarar o valor de aluguel pago em 2013 sendo que no meu contrato de locação constam dois locadores registrados, ou seja, dois CPFs. Devo lançar o valor dos alugueis de 2013 para apenas um dos CPFs ou lançar metade do valor para cada um deles? (Guilherme Pinto)
Resposta: Na ficha “Pagamentos Efetuados” informe a parcela que competir a cada um dos locadores, conforme deve constar no contrato de locação.
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