segunda-feira, 31 de março de 2014

Imposto de Renda


31/03/2014 07h00 - Atualizado em 31/03/2014 07h00

Consultor responde dúvidas sobre bolsa de estudos e pensão

Antônio Teixeira, da IOB Folhamatic, responde questões de leitores do G1.
Consultor esclarecerá cinco dúvidas por dia, até 30 de abril.

Do G1, em São Paulo
Header tira dúvidas do Imposto de Renda 2012 (Foto: Editoria de Arte/G1)
O consultor Antônio Teixeira Bacalhau, da IOB Folhamatic, responderá diariamente, até o dia 30 de abril, cinco perguntas enviadas por internautas do G1 sobre a declaração do Imposto de Renda 2014. Para enviar suas questões, clique aqui.
1) Vou fazer minha primeira declaração neste ano, e minha dúvida é quanto a um veiculo que já está em minha posse desde 2009. Como declaro o mesmo? (Guilherme Daré)
Resposta:
Na ficha “Bens e Direitos” informe a data de aquisição do veículo, o nome e CPF/CNPJ do vendedor e as condições de compra. Informe o mesmo valor nos campos “Situação em 31.12.2012” e “Situação em 31.12.2013”.
2) Fui demitido em 06/2013, minha rescisão foi de R$ 15.000,00 e recebi as 5 parcelas do seguro desemprego até o mês 12/2013. Eu preciso declarar IR, O que devo fazer? (Rogerio Bittencourt)
Resposta:
O valor da rescisão, diminuído o valor da indenização pela rescisão, deve ser informado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. A indenização por rescisão do contrato de trabalho, deve ser informado na linha 03, e o valor do seguro-desemprego, na linha 24, da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
3) Minha esposa ganha R$ 1.508,00 por mês como bolsista de mestrado, posso colocá-la como minha dependente? (Fernando Santiago)
Resposta:
Sim. O valor recebido a título de bolsa de estudos será considerado rendimento isento de tributação, se for caracterizado como doação, ou seja, quando recebidos exclusivamente para proceder a estudo ou pesquisa e o resultado dessas atividades não represente vantagem para o doador e não caracterize contraprestação de serviços.
4) Em 2012 fiz alguns empréstimos pessoais para concluir a construção de minha residência e em 2013 vendi um apartamento que se encontrava financiado e utilizei o dinheiro para pagar parte da dívida que havia feito durante a construção (empréstimos bancários). Gostaria de saber se posso declarar o lucro imobiliário desta venda como parte da aquisição deste imóvel que construí, me isentando assim do IR sobre o mesmo. (Tenho como comprovar que o empréstimo foi utilizado na construção e também que utilizei o dinheiro para o seu pagamento). (Nilton Martins)
Resposta:
Não. A isenção não se aplica à hipótese de venda de imóvel residencial com o objetivo de quitar, total ou parcialmente, débito remanescente de aquisição a prazo ou à prestação de imóvel residencial já possuído pelo alienante.
5) Em 2013 não estava divorciado legalmente pela a Justiça, porém, estava depositando em nome da minha esposa um valor referente a pensão da minha filha, pergunta-se: Como declarar este valor? Devo apenas declarar como se ambas fossem minhas dependentes até porque não havia nada oficial? (Carlos Freitas)
Resposta:
Sim. Informe sua esposa e filha como dependentes em sua declaração.

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