31/03/2014 07h00
- Atualizado em
31/03/2014 07h00
Consultor responde dúvidas sobre bolsa de estudos e pensão
Antônio Teixeira, da IOB Folhamatic, responde questões de leitores do G1.
Consultor esclarecerá cinco dúvidas por dia, até 30 de abril.
1) Vou fazer minha primeira declaração neste ano, e minha dúvida é quanto a um veiculo que já está em minha posse desde 2009. Como declaro o mesmo? (Guilherme Daré)
Resposta: Na ficha “Bens e Direitos” informe a data de aquisição do veículo, o nome e CPF/CNPJ do vendedor e as condições de compra. Informe o mesmo valor nos campos “Situação em 31.12.2012” e “Situação em 31.12.2013”.
2) Fui demitido em 06/2013, minha rescisão foi de R$ 15.000,00 e recebi as 5 parcelas do seguro desemprego até o mês 12/2013. Eu preciso declarar IR, O que devo fazer? (Rogerio Bittencourt)
Resposta: O valor da rescisão, diminuído o valor da indenização pela rescisão, deve ser informado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. A indenização por rescisão do contrato de trabalho, deve ser informado na linha 03, e o valor do seguro-desemprego, na linha 24, da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
3) Minha esposa ganha R$ 1.508,00 por mês como bolsista de mestrado, posso colocá-la como minha dependente? (Fernando Santiago)
Resposta: Sim. O valor recebido a título de bolsa de estudos será considerado rendimento isento de tributação, se for caracterizado como doação, ou seja, quando recebidos exclusivamente para proceder a estudo ou pesquisa e o resultado dessas atividades não represente vantagem para o doador e não caracterize contraprestação de serviços.
4) Em 2012 fiz alguns empréstimos pessoais para concluir a construção de minha residência e em 2013 vendi um apartamento que se encontrava financiado e utilizei o dinheiro para pagar parte da dívida que havia feito durante a construção (empréstimos bancários). Gostaria de saber se posso declarar o lucro imobiliário desta venda como parte da aquisição deste imóvel que construí, me isentando assim do IR sobre o mesmo. (Tenho como comprovar que o empréstimo foi utilizado na construção e também que utilizei o dinheiro para o seu pagamento). (Nilton Martins)
Resposta: Não. A isenção não se aplica à hipótese de venda de imóvel residencial com o objetivo de quitar, total ou parcialmente, débito remanescente de aquisição a prazo ou à prestação de imóvel residencial já possuído pelo alienante.
5) Em 2013 não estava divorciado legalmente pela a Justiça, porém, estava depositando em nome da minha esposa um valor referente a pensão da minha filha, pergunta-se: Como declarar este valor? Devo apenas declarar como se ambas fossem minhas dependentes até porque não havia nada oficial? (Carlos Freitas)
Resposta: Sim. Informe sua esposa e filha como dependentes em sua declaração.
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