domingo, 9 de março de 2014

Imposto de renda


09/03/2014 07h00 - Atualizado em 09/03/2014 07h00

Consultor responde dúvidas sobre bolsa de estágio e aposentadoria

Antônio Teixeira, da IOB Folhamatic, responde questões de leitores do G1.
Consultor esclarecerá cinco dúvidas por dia, até 30 de abril.

Do G1, em São Paulo
Header tira dúvidas do Imposto de Renda 2012 (Foto: Editoria de Arte/G1)
O consultor Antônio Teixeira Bacalhau, da IOB Folhamatic, responderá diariamente, até o dia 30 de abril, cinco perguntas enviadas por internautas do G1 sobre a declaração do Imposto de Renda 2014. Para enviar suas questões, clique aqui.
1) Quem declara é meu marido e ele está pagando um carro financiado desde 2011. Nunca declarou, é preciso declarar carro financiado? (Mirian Fontoura)
Resposta:
Sim. Ele deve retificar as declarações dos exercícios anteriores e incluir na ficha “Bens e Direitos” a aquisição do veículo.
2) Preciso declarar renda obtida com bolsa de estágio? (Roberta)
Resposta:
A bolsa de estudos é considerada doação, isenta de tributação, quando recebida exclusivamente para proceder a estudo ou pesquisa e o resultado dessas atividades não represente vantagem para o doador e não caracterize contraprestação de serviços.
3) Tenho recibos médicos datados e pagos em dezembro/2013 e o plano de saúde me reembolsou uma parte em janeiro/2014. Como declaro esse valores com anos diferentes? Obrigada. (Edileuza Araujo)
Resposta:
Informe a despesa paga na ficha “Pagamentos Efetuados” no ano calendário de 2013. O reembolso deve ser informado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas pelo Titular” da Declaração de Ajuste Anual correspondente ao ano-calendário de seu recebimento 2014/2015.
4) Sou aposentada, mas continuo trabalhando. Quero saber se devo declarar I.R. Ajudo minha filha a pagar faculdade seria interessante declarar? (Angela Lopes)
Resposta:
Se os seus rendimentos foram superiores a R$ 25.661,70, se teve rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em valor superior a R$ 40.000,00, ou bens e direitos em valor superior a R$ 300.000,00, você está obrigada a apresentar a declaração. Observe que os rendimentos de aposentadoria até limite de R$ 22.240,14 de contribuinte com mais de 65 anos é considerado isento de tributação. Se sua filha tiver até 24 anos ela pode ser considerada sua dependente e você pode deduzir as despesas com instrução.
5) Um casal se separa e o marido transfere os bens para a mulher dentro do exercicio de 2013, e paga o imposto de transmissão ainda em 2013. Porém o registro do imóvel só foi realizado no início de 2014. Como lançar em 2013? (Zilton Neme)
Resposta:
Baixe o imóvel na ficha “Bens e Direitos”, esclarecendo a transferência para a ex-esposa. O fato de não ter sido realizado o registro do imóvel não impede a transferência.

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