09/03/2014 07h00
- Atualizado em
09/03/2014 07h00
Consultor responde dúvidas sobre bolsa de estágio e aposentadoria
Antônio Teixeira, da IOB Folhamatic, responde questões de leitores do G1.
Consultor esclarecerá cinco dúvidas por dia, até 30 de abril.
1) Quem declara é meu marido e ele está pagando um carro financiado desde 2011. Nunca declarou, é preciso declarar carro financiado? (Mirian Fontoura)
Resposta: Sim. Ele deve retificar as declarações dos exercícios anteriores e incluir na ficha “Bens e Direitos” a aquisição do veículo.
2) Preciso declarar renda obtida com bolsa de estágio? (Roberta)
Resposta: A bolsa de estudos é considerada doação, isenta de tributação, quando recebida exclusivamente para proceder a estudo ou pesquisa e o resultado dessas atividades não represente vantagem para o doador e não caracterize contraprestação de serviços.
3) Tenho recibos médicos datados e pagos em dezembro/2013 e o plano de saúde me reembolsou uma parte em janeiro/2014. Como declaro esse valores com anos diferentes? Obrigada. (Edileuza Araujo)
Resposta: Informe a despesa paga na ficha “Pagamentos Efetuados” no ano calendário de 2013. O reembolso deve ser informado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas pelo Titular” da Declaração de Ajuste Anual correspondente ao ano-calendário de seu recebimento 2014/2015.
4) Sou aposentada, mas continuo trabalhando. Quero saber se devo declarar I.R. Ajudo minha filha a pagar faculdade seria interessante declarar? (Angela Lopes)
Resposta: Se os seus rendimentos foram superiores a R$ 25.661,70, se teve rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em valor superior a R$ 40.000,00, ou bens e direitos em valor superior a R$ 300.000,00, você está obrigada a apresentar a declaração. Observe que os rendimentos de aposentadoria até limite de R$ 22.240,14 de contribuinte com mais de 65 anos é considerado isento de tributação. Se sua filha tiver até 24 anos ela pode ser considerada sua dependente e você pode deduzir as despesas com instrução.
5) Um casal se separa e o marido transfere os bens para a mulher dentro do exercicio de 2013, e paga o imposto de transmissão ainda em 2013. Porém o registro do imóvel só foi realizado no início de 2014. Como lançar em 2013? (Zilton Neme)
Resposta: Baixe o imóvel na ficha “Bens e Direitos”, esclarecendo a transferência para a ex-esposa. O fato de não ter sido realizado o registro do imóvel não impede a transferência.
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