23/03/2014 07h00
- Atualizado em
23/03/2014 07h00
Consultor responde dúvida sobre declaração de construção em terreno
Antônio Teixeira, da IOB Folhamatic, responde questões de leitores do G1.
Consultor esclarecerá cinco dúvidas por dia, até 30 de abril.
1) O programa IRPF 2014 pede a fonte pagadora (CNPJ). Qual é a fonte pagadora (CNPJ e nome) do seguro-desemprego e do FGTS? (Fabio Vilela)
Resposta: O recebimento do seguro-desemprego e do FGTS deve ser informado com o CNPJ da Caixa Econômica Federal.
2) Em 2012 eu tinha um terreno e na declaração de 2013 informei à Receita. Em 2013, fiz duas casas no terreno e as vendi. O que devo informar na declaração de 2014 em relação ao terreno constante na declaração de 2013? Como informar a construção realizada (custos) e as vendas? Devo utilizar nesse caso o aplicativo para ganho de capital? (Clemir Junior)
Resposta: No campo Discriminação da ficha “Bens e Direitos, informe a construção dos imóveis, considerando como custo dos imóveis 50% do valor do terreno mais os gastos realizados com a construção, devidamente comprovados, esclarecendo que os mesmos foram vendidos após a conclusão da obra. Preencha o programa GCAP/2013 e importe os dados apurados para o Demonstrativo Ganhos de Capital, na declaração.
3) Pago aluguel e apesar de não ser dedutível de IR, devo lançar assim mesmo nos "Pagamentos Efetuados"? E veículos, devo lançar todos os anos? (Alessandra Castorino)
Resposta: Os aluguéis pagos devem ser informados na ficha “Pagamentos Efetuados”, com o código 70. Os veículos devem ser informados enquanto não forem alienados.
4) Em 2012, adquiri de meu pai um empréstimo para utilizar no complemento da compra de um apartamento. Em 2013, realizei o pagamento via depósito em conta do mesmo valor adquirido em 2012, ou seja, sem juros. Quanto a declaração IRPF, em qual ficha eu tenho que preencher para mencionar o pagamento deste empréstimo? Na declaração de meu pai, em qual ficha ele deverá mencionar o recebimento? (Alex Santos)
Resposta: Em 2012, seu pai deveria ter informado no campo Discriminação, da ficha “Bens e Direitos”, o empréstimo concedido, mencionando o seu nome e CPF como devedor. No campo “Situação em 31.12.2012” deveria ter sido informado o valor do empréstimo. Na sua declaração de 2012 o valor do empréstimo deveria ter sido informado na ficha “Dívidas e Ônus Reais”. Se não foi observado esse procedimento deve ser feita a retificação dessas declarações.
5) Fiz a cirurgia de catarata em uma das vistas, o meu plano de saúde cobriu integralmente a cirurgia, entretanto a despesa com o cristalino (R$ 2.500) ela não paga. A lente foi adquirida em uma ótica, posso deduzir a despesa na declaração em despesas médicas? (Carlos Mattoso)
Resposta: O valor referente à lente intraocular, na cirurgia de catarata, só é dedutível como despesas médicas se integrar a conta emitida pelo profissional ou pelo estabelecimento hospitalar.
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