28/03/2014 07h00
- Atualizado em
28/03/2014 07h00
Consultor responde dúvidas sobre prêmio de loteria e gasto com saúde
Antônio Teixeira, da IOB Folhamatic, responde questões de leitores do G1.
Consultor esclarecerá cinco dúvidas por dia, até 30 de abril.
1) Comprei um carro em 2010 declarei ok. Esqueci de colocá-lo nos anos seguintes em bens e direitos. Faltam 18 parcelas para pagar devo vendê-lo depois disso. Preciso declarar este ano e fazer retificadora dos anos q esqueci? (Helena Lombardi)
Resposta: Sim. Retifique as declarações dos anos anteriores.
2) No ano passado emprestei minha conta poupança para que fosse depositado um valor de 39.000 e, que foi usado na compra de um imóvel. Gostaria de saber se terei que declarar imposto por conta disso. (Amanda Jesus)
Resposta: Se os seus rendimentos foram inferiores a R$ 25.661,70, e se não estiver em outra situação de obrigatoriedade, você está dispensada da apresentação da declaração.
3) Meu esposo pagou uma cirurgia pra mim, e o recibo está no nome dele com descrição da cirurgia feita em sua esposa. Declaro em separado, posso declarar o recibo na declaração dele? (Silvana Campo)
Resposta: Não. As despesas médico-hospitalares próprias de um dos cônjuges ou companheiro não podem ser deduzidas pelo outro quando este apresenta declaração em separado.
4) Adquiri de um terceiro um carro, ano 2007, que estava alienado por leasing (com opção de compra). O carro foi quitado pelo terceiro, em 2013, ao final regulamentar do contrato. Os documentos de liberação do carro foram emitidos em meu nome. Como declará-lo? No recibo está: dono anterior a financeira. (Luciano Bernardes)
Resposta: Na ficha “Bens e Direitos” informe a aquisição do veículo, o nome e CPF do vendedor e as condições de compra. No campo “Situação em 31.12.2013” informe o valor pago no ano.
5) Como declarar prêmios de loterias? (Vandelício C)
Resposta: Os prêmios em dinheiro obtidos em loteria são tributados exclusivamente na fonte, devendo ser informados na linha Outros da ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.
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