Regência Trina (1831-1835)
Composição política de transição formada após a abdicação de D. Pedro I, a Regência Trina construiu alguns alicerces do Estado Imperial brasileiro.
Aclamação de D. Pedro II, de Jean-Baptiste Debret (1768-1848), obra produzida em 1831
Após a abdicação de D.
Pedro I, em 07 de Abril de 1831, e sua volta a Portugal, o Império
Brasileiro foi governado por regências até que o herdeiro do trono,
Pedro de Alcântara, alcançasse a maioridade, como previa a Constituição
de 1824. A Regência Trina deveria ser escolhida pela Assembleia Geral,
da qual sairiam três membros para compô-la.
Como a Assembleia Geral estava em
recesso quando da abdicação e seus membros estavam espalhados pelas
províncias, foi necessário formar uma Regência Trina Provisória,
formada pelos senadores Nicolau Pereira de Campos Vergueiro, José
Joaquim Carneiro de Campos e o brigadeiro Francisco de Lima e Silva.
Durante seus dois meses de vigência, a
Regência Trina Provisória readmitiu o “ministério dos brasileiros”
deposto por D. Pedro I e anistiou os presos políticos. Após a convocação
de eleições, foi substituída pela Regência Trina Permanente,
formada pelo brigadeiro Francisco Lima e Silva, novamente, e pelos
deputados João Bráulio Muniz, como representante das províncias do Norte
do Brasil, e José da Costa Carvalho, representando as províncias do
Centro-Sul.
O mandato dessa regência iniciou-se em julho de 1831. Para a pasta do Ministério da Justiça foi nomeado o padre Diogo Antônio Feijó.
Os vários conflitos na sociedade brasileira, e mesmo dentro do
exército, tornavam necessário criar mecanismos de garantia da ordem
social, de acordo com os interesses das elites agrárias e dos
comerciantes, de mercadorias ou de escravos.
Uma das primeiras medidas de Feijó foi a
criação da Guarda Nacional, em 1831. Ligada à Câmara Municipal e
formada por civis, essa milícia paramilitar tinha por objetivo garantir a
unidade territorial, além de conter distúrbios e garantir a segurança
pública.
Seus membros foram arregimentados
principalmente entre as elites locais, pois apenas os eleitores ativos,
com renda superior a cem mil-réis, poderiam entrar em suas fileiras.
Além disso, houve a concessão a seus participantes de alguns
privilégios. A constituição da Guarda era também uma aposta para criar
um espírito de nacionalidade brasileira, componente ideológico
necessário à formação do Estado nacional.
Porém, a figura do brasileiro não estava
ligada ao fato de se ter nascido em território nacional. O brasileiro
era aquele a quem era garantida a participação política, limitada por
uma renda mínima. Era a elite a ocupar os principais postos da Guarda,
levando diversos fazendeiros e comerciantes a ostentar patentes
militares, da qual a de coronel se tornou a mais prestigiosa.
Em 1832, foi aprovado o Código de
Processo Criminal, que transferiu os juizados de primeira instância para
a esfera municipal, colocando-os nas mãos dos juízes de paz, eleitos
nos próprios municípios desde o governo de D. Pedro I. Agora esses
juízes tinham o direito de julgar e prender pessoas acusadas de cometer
pequenos delitos.
A iniciativa que visava formalmente
garantir a aplicação de leis à generalidade da população acabou por dar
poderes políticos e judiciais às elites econômicas locais no controle
desses espaços geográficos. A imposição do poder público a grupos
sociais acostumados a exercer um poder privado sobre o restante da
população acabou resultando em seu contrário. O controle dos juizados de
paz e dos postos da Guarda Nacional tornou-se mais um componente nos
conflitos entre senhores de terras e escravos por poder local.
No âmbito do poder político nacional, três grupos políticos se formaram: os liberais exaltados,
ou farroupilhas, compostos por proprietários rurais, camadas médias
urbanas e do exército, que pretendiam no limite estabelecer uma
República e garantir autonomia para as províncias em relação ao Governo
Central sediado no Rio de Janeiro; os liberais moderados,
ou chimangos, oriundos da elite agrária do Centro-Sul, que defendiam a
monarquia como garantia da unidade das diversas províncias e manutenção
da escravidão; e os restauradores, ou caramurus,
compostos por comerciantes portugueses e políticos ligados a D. Pedro I
que pretendiam garantir seu regresso, além de defenderem o absolutismo
monárquico.
Os dois grupos liberais conseguiram uma
maior fatia de poder no período da Regência Trina, o que representou a
garantia de maior autonomia para as províncias. A consolidação dessa
situação se deu com o Ato Adicional de 1834, que alterou a Constituição
de 1824, e decidiu pela substituição da Regência Trina pela Regência
Una, que se iniciou em 1835, tendo Diogo Feijó como regente.
Por Tales Pinto
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