Conta poupança não pode ser negada a nenhum cidadão, mesmo endividado
Convém ao consumidor, no entanto, não procurar a mesma agência
onde possua dívida, para evitar que sejam firmados contratos com
cláusulas abusivas, prevendo descontos dos depósitos para quitação de
débitos pendentes
A conta poupança é conhecida por ser uma boa forma de guardar dinheiro
para planos futuros ou mesmo para eventuais contratempos. Mas ela pode
ser aberta por quem tem dívidas ou está com o nome inscrito no cadastro
de maus pagadores? A resposta é sim. Isso porque as Resoluções
3.695/2009 e 3.972/2011, ambas do BC (Banco Central), fazem algumas
restrições em relação às contas -correntes, mas não determinam qualquer
especificação para as contas poupança.
Já a Resolução no 2.025/1993 traz informações sobre abertura de conta
depósito – que engloba conta-corrente e conta poupança –, mas não
menciona nenhuma restrição ao segundo tipo de conta. Dessa maneira, fica
claro que a abertura da conta poupança não pode ser negada a nenhum
cidadão. Além disso, a negativa pode ser considerada excessivamente
onerosa ao consumidor, de acordo com o artigo 39, V, do CDC (Código de
Defesa do Consumidor).
Outro motivo pelo qual as instituições financeiras não podem se negar a
abrir conta poupança é o fato de que o fornecedor só pode impor
restrição à contratação se esta lhe causar algum prejuízo. Ou seja, se o
consumidor tiver o nome inscrito no cadastro negativo, o fornecedor
pode se recusar a celebrar um contrato a prazo ou a aceitar uma ordem de
pagamento (como cheque, por exemplo). Mas, se o cliente tiver dinheiro
vivo, não há motivo para o fornecedor não fechar negócio, até porque
isso seria recusar pronto pagamento, prática proibida pelo artigo 39,
IX, do CDC.
Para a conta poupança vale a mesma coisa. “Não é possível conceder,
nesse tipo de conta, qualquer empréstimo ou mesmo talão de cheques.
Dessa forma, ela só pode ser movimentada se tiver saldo, e a cobrança
por serviços que não sejam considerados essenciais é feita imediatamente
(se não houver dinheiro na conta, não é possível fazer um DOC, por
exemplo), o que não permite que o consumidor fique devendo para o banco e
que este tenha prejuízo”, explica a economista do Idec, Ione Amorim.
Quando for negado ao consumidor a abertura da conta poupança por conta
de restrição no nome, é interessante obter essa resposta por escrito.
Porém, se o funcionário da agência não conceder esse documento, o
consumidor pode enviar uma correspondência ao SAC (Serviço de
Atendimento ao Consumidor) e ouvidoria do banco solicitando
esclarecimento da negativa para abertura da conta. Com a resposta do
banco em mãos, o consumidor deve procurar o Procon ou Banco Central e
oficializar uma reclamação.
Para a abertura da conta poupança, convém, porém, não procurar o mesmo
banco onde já possua dívidas pendentes. Apesar de ilegal e abusivo,
muitas instituições financeiras apresentam contratos com cláusulas que
prevêem o uso de recursos depositados em contas do titular para quitação
de débitos pendentes. Para que o consumidor não sofra com processos
judiciais para reaver o dinheiro da conta poupança, que pode, ou não,
ser utilizado indevidamente para quitar a dívida, melhor procurar outra
instituição.
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