sábado, 11 de janeiro de 2014

Tintas de tatuagem - Apreensão pela ANVISA


10/01/2014 08h13 - Atualizado em 10/01/2014 08h13

Anvisa determina apreensão de tintas para tatuagem da marca Supreme

Produtos tiveram fabricação e comercialização suspensas por órgão federal.
Ministério Público de SP já havia denunciado proprietários da empresa.

Portaria da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicada nesta sexta-feira (10) no Diário Oficial da União determina a suspensão da fabricação, comercialização, distribuição e uso de todas as tintas para tatuagem da marca Supreme.

O órgão ligado ao Ministério da Saúde exige ainda a apreensão e inutilização dos produtos, feitos pela empresa Tseva Indústria e Comércio de Tintas Artísticas, da cidade de São Paulo.
De acordo com a Anvisa, a medida foi tomada após constatação de que as tintas eram fabricadas e vendidas sem registro, o que torna o produto irregular. Ninguém da empresa Tseva Indústria foi encontrado pelo G1 para comentar a decisão.

Denúncia do Ministério Público
Em setembro de 2013, o Ministério Público de São Paulo apresentou denúncia à Justiça contra os proprietários da empresa Tseva, alegando que a tinta para tatuagens da marca Supreme era considerada “altamente tóxica por conter metais pesados em sua composição”.

De acordo com laudo do Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT), havia na tinta a presença de metais altamente tóxicos, como titânio, chumbo, cádmio, mercúrio e nióbio, entre outros. Esses elementos, uma vez aplicados na pele, podem entrar na corrente sanguínea e ser absorvidos ao longo do tempo, causando acúmulo no cérebro.

Segundo o MP, a pessoa contaminada tem risco de desenvolver problemas de saúde como demência, psicoses, doenças degenerativas, problemas de memória, coordenação, raciocínio, fala e até cegueira. No caso de grávidas, os metais pesados podem ser transmitidos para o feto.

Ainda de acordo com o Ministério Público, os sócios da empresa foram denunciados com base no artigo 273 do Código Pena, que trata de falsificação ou adulteração do produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais e também da venda de produto sem registro. A pena prevista para esse tipo de crime é de 10 a 15 anos de reclusão, e multa.

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