Da Redação - O Estado de
São Paulo - 20/01/2014 - São Paulo, SP
Os candidatos
aprovados na primeira chamada do Programa Universidade para Todos (ProUni),
que teve o resultado liberado nesta segunda-feira, 20, devem ficar atentos
à documentação necessária para fazer a
matrícula. O prazo para ir às instituições de
ensino superior onde foram selecionados e comprovar as
informações declaradas na inscrição vão
até sexta-feira, 24.
O coordenador do
ProUni na instituição pode solicitar outros documentos que
julgar necessário para confirmar as informações
repassadas pelos candidatos. Ele não poderá, entretanto,
cobrar autenticação em cartório das cópias dos
documentos, que devem ser apresentadas junto das originais. Confira a lista
de documentos que ser apresentados pelo estudante:
1. Documentos de
identificação do candidato e de familiares
O coordenador do
Prouni na instituições deverá solicitar, exceto em
casos de dúvida, apenas um dos seguintes comprovantes de
identificação:
Carteira de
Identidade fornecida pelos órgãos de segurança
pública das Unidades da Federação.
Carteira Nacional
de Habilitação, novo modelo, no prazo de validade.
Carteira Funcional
emitida por repartições públicas ou por
órgãos de classe dos profissionais liberais, com fé
pública reconhecida por Decreto.
Identidade
Militar, expedida pelas Forças Armadas ou forças auxiliares
para seus membros ou dependentes.
Registro Nacional
de Estrangeiros (RNE), quando for o caso.
Passaporte emitido
no Brasil.
Carteira do
Trabalho e Previdência Social (CTPS).
2. Comprovantes de
residência
O coordenador do
Prouni deverá solicitar, exceto em casos de dúvida, apenas um
dos seguintes comprovantes de residência em nome do bolsista ou de
membro do grupo familiar:
Contas de
água, gás, energia elétrica ou telefone (fixo ou
móvel).
Contrato de
aluguel em vigor, com firma do proprietário do imóvel
reconhecida em cartório, acompanhado de um dos comprovantes de conta
de água, gás, energia elétrica ou telefone em nome do
proprietário do imóvel.
Declaração do proprietário do
imóvel confirmando a residência, com firma reconhecida em
cartório, acompanhada de um dos comprovantes de conta de
água, gás, energia elétrica ou telefone em nome do
proprietário do imóvel.
Declaração anual do Imposto de Renda Pessoa
Física (IRPF).
Demonstrativo ou
comunicado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou da Receita
Federal do Brasil (RFB).
Contracheque
emitido por órgão público.
Boleto
bancário de mensalidade escolar, de mensalidade de plano de
saúde, de condomínio ou de financiamento habitacional.
Fatura de
cartão de crédito.
Extrato ou
demonstrativo bancário de outras contas, corrente ou
poupança.
Extrato ou
demonstrativo bancário de empréstimo ou
aplicação financeira.
Extrato do Fundo
de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Guia ou
carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ou do Imposto
sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
3. Comprovantes de
rendimento
I - Comprovante de
rendimentos do estudante e dos integrantes de seu grupo familiar,
referentes às pessoas físicas e a eventuais pessoas
jurídicas vinculadas.
II - Para
comprovação da renda devem ser apresentados documentos
conforme o tipo de atividade.
III - Para cada
atividade, existe uma ou mais possibilidades de comprovação
de renda.
IV - Deve-se
utilizar pelo menos um dos comprovantes relacionados.
V - A
decisão quanto ao(s) documento(s) a ser(em) apresentado(s) cabe ao
coordenador do Prouni, o qual poderá solicitar qualquer tipo de
documento em qualquer caso e qualquer que seja tipo de atividade, inclusive
contas de gás, condomínio, comprovantes de pagamento de
aluguel ou prestação de imóvel próprio,
carnês do IPTU, faturas de cartão de crédito e
quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas
jurídicas vinculadas a qualquer membro do grupo familiar.
3.1 -
Assalariados
Três
últimos contracheques, no caso de renda fixa.
Seis
últimos contracheques, quando houver pagamento de comissão ou
hora extra.
Declaração de IRPF acompanhada do recibo de
entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva
notificação de restituição, quando houver.
CTPS registrada e
atualizada.
CTPS registrada e
atualizada ou carnê do INSS com recolhimento em dia, no caso de
empregada doméstica.
Extrato da conta
vinculada do trabalhador no FGTS referente aos seis últimos
meses.
Extratos
bancários dos últimos três meses, pelo menos.
3.2 - Atividade
rural
Declaração de IRPF acompanhada do recibo de
entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva
notificação de restituição, quando houver.
Declaração de Imposto de Renda Pessoa
Jurídica (IRPJ).
Quaisquer
declarações tributárias referentes a pessoas
jurídicas vinculadas ao estudante ou a membros de seu grupo
familiar, quando for o caso.
Extratos
bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa
física e das pessoas jurídicas vinculadas.
Notas fiscais de
vendas dos últimos seis meses.
3.3 - Aposentados
e pensionistas
Extrato mais
recente do pagamento de benefício, obtido por meio de consulta no
endereço eletrônicohttp://www.mpas.gov. br
Extratos
bancários dos últimos três meses, quando for o
caso.
Declaração de IRPF acompanhada do recibo de
entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva
notificação de restituição, quando houver.
3.4 -
Autônomos
Declaração de IRPF acompanhada do recibo de
entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva
notificação de restituição, quando houver.
Quaisquer
declarações tributárias referentes a pessoas
jurídicas vinculadas ao estudante ou a membros de seu grupo
familiar, quando for o caso.
Guias de
recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do último
mês, compatíveis com a renda declarada.
Extratos
bancários dos últimos três meses, pelo menos.
3.5 -
Profissionais liberais
Declaração de IRPF acompanhada do recibo de
entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva
notificação de restituição, quando houver.
Quaisquer
declarações tributárias referentes a pessoas
jurídicas vinculadas ao estudante ou membros de seu grupo familiar,
quando for o caso.
Guias de
recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do último
mês, compatíveis com a renda declarada.
Extratos
bancários dos últimos três meses, pelo menos.
3.6 -
Sócios e dirigentes deTrês últimos contracheques de
remuneração mensal
Declaração de IRPF acompanhada do recibo de
entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva
notificação de restituição, quando houver.
Declaração de Imposto de Renda Pessoa
Jurídica - IRPJ.
Quaisquer
declarações tributárias referentes a pessoas
jurídicas vinculadas ao estudante ou a membros de seu grupo
familiar, quando for o caso.
Extratos
bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa
física e das pessoas jurídicas vinculadas.
3.7 - Rendimentos
de aluguel ou arrendamento de bens móveis e imóveis
Declaração de Imposto de Renda Pessoa
Física - IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita
Federal do Brasil e da respectiva notificação de
restituição, quando houver.
Extratos
bancários dos últimos três meses, pelo menos.
Contrato de
locação ou arrendamento devidamente registrado em
cartório acompanhado dos três últimos comprovantes de
recebimentos.
4. Comprovante de
separação, divórcio ou óbito dos pais
Comprovante de
separação ou divórcio dos pais ou certidão de
óbito, no caso de um deles não constar do grupo familiar do
estudante, por estas razões.
Caso a
ausência, no grupo familiar, de um dos pais do estudante ocorra em
função de motivo diverso dos constantes acima, este
deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, de
duas pessoas que atestem a situação fática
específica, a critério do coordenador do Prouni.
5. Comprovante de
pagamento de pensão alimentícia
Cópia de
decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura
pública determinando o pagamento de pensão
alimentícia, caso esta tenha sido abatida da renda bruta de membro
do grupo familiar.
6. Comprovantes de
ensino médio
Comprovantes dos
períodos letivos referentes ao ensino médio cursados em
escola pública, quando for o caso.
Comprovante de
percepção de bolsa de estudos integral durante os
períodos letivos referentes ao ensino médio cursados em
instituição privada, emitido pela respectiva
instituição, quando for o caso.
O estudante que
tenha cursado o ensino médio no exterior deverá apresentar as
vias originais dos documentos referidos nos itens acima, e a respectiva
tradução para o português, por tradutor juramentado,
nos termos do art. 224 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 -
Código Civil.
Para a
comprovação de conclusão do ensino médio, o
estudante poderá apresentar certificado de conclusão com base
no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio - Enem, do Exame
Nacional para Certificação de Competências de Jovens e
Adultos (Encceja) ou dos exames de certificação de
competência ou de avaliação de jovens e adultos
realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o estudante
não poderá ter cursado, em algum momento, o ensino
médio em escola particular, exceto se na condição de
bolsista integral da própria escola.
7. Comprovante de
professore da educação básica, quando for o caso
Comprovante de
efetivo exercício do magistério na educação
básica pública integrando o quadro de pessoal permanente da
instituição.
8. Comprovante de
deficiência, quando for o caso
Laudo
médico atestando a espécie e o grau da deficiência, nos
termos do art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999,
com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doença - CID
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