No caso do Imposto de Renda, por exemplo, os aposentados tem um limite maior para serem considerados isentos do imposto: R$3.274,22, ao invés de R$1637,11, como a grande maioria das pessoas. Além disso, no caso dos planos de saúde, idosos e aposentados têm direito a pagar taxas normais de contrato, sem reajuste por idade.
Quando o assunto são as ações na justiça, pessoas com 65 anos ou mais têm preferência na tramitação de processos judiciais, em qualquer instância – inclusive quando o assunto da ação é a desaposentadoria. Nesse caso, os aposentados que voltam a trabalhar podem sacar o saldo total do FGTS e do PIS uma vez por ano, e quem não preencher as exigências para poder usar esse fundo de garantia poderá sacar o dinheiro a partir dos 65 anos.
O lazer também é previsto como um dos direitos dos idosos e dos aposentados, e por isso qualquer pessoa acima de 65 anos pode viajar de graça em ônibus interestaduais – ou obter 50% de desconto no valor da passagem, caso os assentos preferenciais (dois por veículo) já tiverem sido preenchidos. Essa lei vale para todos que se encaixem no perfil e tenham até dois salários mínimos de renda.
Além de tudo isso, o aposentado idoso também têm prioridade em programas habitacionais públicos, de subsidio do governo – claro, com critérios de financiamento compatíveis a seus rendimentos.
Todo aposentado deve buscar seus direitos sempre que eles se fizerem necessários, uma vez que eles nada mais são do que um retorno no investimento que fizeram em seu trabalho por toda uma vida. Qualquer tipo de maus tratos ou falta de exercício de direito dos aposentados pode ser denunciado nas delegacias do idoso e, posteriormente, irem até mesmo parar na justiça. O que também garante um direito, como dissemos, que é o de ter preferência na ordem e no tempo das tramitações dos processos.
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