A Mediação como alternativa na solução de conflitos familiares
Andréa Angélico Massa
Os
conflitos oriundos do rompimento das uniões entre os casais,
especialmente quando há filhos, são frequentes. Igualmente frequente é a
necessidade de que tais conflitos sejam submetidos ao judiciário, com
soluções nem sempre agradáveis às partes, o que, por sua vez, muitas
vezes enseja nova discussão, prolongando o desgaste e o sofrimento. Até
aqui nenhuma novidade.
O que se revela novo, pelo menos aos envolvidos, é a possibilidade de solução dos conflitos através da mediação familiar.
A mediação, aqui
bem sucintamente e sem filiar-me a qualquer corrente doutrinária,
consiste num processo de negociação (que pode se dar em várias etapas),
assistido por um terceiro imparcial que auxilia os envolvidos a
comunicarem-se e a exporem seus reais interesses, a fim de que encontrem
–por si próprios– a solução para os conflitos.
O mediador não
decide, não impõe, não executa. Trata-se de um profissional capacitado,
que busca facilitar a comunicação e que tem como interesse assegurar que
os envolvidos mantenham o controle das próprias decisões.
Assim,
diferentemente do processo judicial, os envolvidos, conhecedores
profundos dos problemas que os afligem, participam ativamente do
processo de mediação e, consequentemente, são responsáveis pelo
resultado.
É certo que não se
trata de solução milagrosa, mas considerando tratar-se de um momento
essencialmente de diálogo, de melhora na comunicação, de mútua abertura,
diante de problemas familiares, com características pessoais próprias e
tão singulares, a mediação pode ajudar.
Ainda que a
mediação deva ocorrer despida de estratégias, profissionais das mais
diversas áreas, entre os quais (mas não só), advogados e psicólogos, têm
papel relevante neste processo, visto que podem ajudar a reduzir a
carga de litigiosidade, a melhorar a comunicação e a praticar o diálogo.
Por fim, necessário
salientar que mesmo que o acordo não se revele possível, o fato dos
envolvidos terem se submetido a um processo de mediação terá aberto as
portas para uma comunicação mais pacífica, o que os beneficiará no
convívio e no tratamento do problema familiar, bem como caso seja, de
fato, necessário recorrer ao judiciário.
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* Andréa Angélico Massa é advogada do escritório Angélico Advogados.
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