Desembargador aposentado é Ex-desembargador?
O leitor Henrico Lins envia a seguinte mensagem ao Gramatigalhas
"Professor José Maria da Costa, desembargador aposentado é desembargador ou ex-desembargador? Aposentado, ele continua desembargador, tanto é que recebe aposentadoria. Os 'ex' são os demitidos ou exonerados, que não recebem salário. Estou certo?"
1) Um leitor indaga de modo direto: desembargador aposentado é desembargador ou ex-desembargador?
2)
Ora, por um lado, os títulos de juiz, desembargador e outros constituem
prerrogativas de seu adquirente; por outro lado, a vitaliciedade, em
determinada extensão e no que concerne a determinados direitos,
transcende os limites da aposentadoria. E só esses argumentos já
bastariam para solucionar a indagação.
3)
Adicionalmente, porém, uma consulta ao Regimento Interno do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo corrobora com facilidade o raciocínio:
"Ao aposentar-se, o desembargador conservará o título e as honras do
cargo, salvo se o Órgão Especial decidir em contrário, pelo voto de dois
terços de seus integrantes, em razão de condenação por crime doloso"
(RITJSP, art. 141). Os outros tribunais têm disposições similares em
seus regimentos internos.
4)
Assim, pode-se solucionar a consulta do seguinte modo: de alguém que se
aposentou em segunda instância num Tribunal de Justiça Estadual pode-se
dizer que é a) um desembargador ou b) um desembargador aposentado; jamais, porém, c) um ex-desembargador
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