Recurso sem assinatura do advogado é irregular e inexistente
A
interposição de recurso sem assinatura do advogado, tanto na petição de
apresentação quanto nas razões recursais, é irregularidade que leva à
declaração de inexistência do apelo. 8ª turma do TST não conheceu de
recurso apresentado por uma empresa que tentava reverter condenação a
pagar verbas trabalhistas.
A ação foi
ajuizada em outubro de 2007 por uma operadora de telemarketing que
requereu o pagamento de horas extras, diferenças salariais por acúmulo
de funções e recebimento de valores adicionais por ter atuado como
supervisora da central de atendimento.
Ao examinar o
caso, a 11ª vara do Trabalho de SP julgou procedente em parte a
reclamação e determinou que a empresa pagasse diferenças salariais e
reflexos em décimos terceiros salários, férias acrescidas de um terço,
aviso prévio e FGTS. A empresa recorreu da decisão, mas o TRT da 2ª
região negou provimento ao recurso, o que levou a Atento a agravar da
decisão para o TST.
Na 8ª turma, o
relator, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, não conheceu do agravo
porque não havia qualquer assinatura de advogado, seja na petição de
apresentação do agravo seja nas razões recursais. O ministro afirmou que
o agravo, por ser apócrifo, não podia ser conhecido nos termos da OJ
120 da SDI-1, do TST.
Nenhum comentário:
Postar um comentário