sexta-feira, 11 de outubro de 2013

Programa de Controle de emissões veiculares

PROCONVE - Programa de controle de emissões veiculares

O aumento da motorização individual, decorrente da deficiência crônica dos sistemas de transporte de massa, tem intensificado o tráfego nos grandes centros urbanos.


Além de causar congestionamentos constantes, com a conseqüente degradação ambiental, devido à poluição do ar e sonora provocada pelos veículos automotores, o crescimento do número de veículos eleva os custos socioeconômicos e provoca sérios danos à saúde humana, devendo ser controlados através da adoção de medidas eficazes de controle da poluição veicular, direta ou indiretamente.
Com o objetivo de reduzir e controlar a contaminação atmosférica por fontes móveis (veículos automotores) o Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA criou os Programas de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores: PROCONVE (automóveis) e PROMOT (motocicletas) fixando prazos, limites máximos de emissão e estabelecendo exigências tecnológicas para veículos automotores, nacionais e importados.

I - OS LIMITES

Limites Máximos de Emissão de Poluentes para Veículos Automotores
Veículos Leve de Passageiros
POLUENTES
LIMITES
Fase L-5
Fase L-6(1)
Desde
1º/1/2009
A partir de
1º/1/2014
monóxido de carbono (CO em g/km)
2,00
1,30
hidrocarbonetos (HC em g/km)
0,30(2)
0,30(2)
hidrocarbonetos não metano (NMHC em g/km)
0,05
0,05
óxidos de nitrogênio (NOx em g/km)
0,12(3) ou 0,25(4)
0,08
material particulado (MP em g/km)
0,05
0,025
aldeídos(3) (CHO g/km)
0,02
0,02
emissão evaporativa (g/ensaio)
2,0
1,5(3)(6) ou 2,0(3)(5)(6)
emissão de gás no cárter
nula
nula
(1) Em 2014 -> para todos os novos lançamentos
      A partir de 2015 -> para todos os veículos comercializados
(2) Aplicável somente a veículos movidos a GNV;
(3) Aplicável somente a veículos movidos a gasolina ou etanol;
(4) Aplicável somente a veículos movidos a óleo diesel;
(5) Aplicável aos ensaios realizados em câmera sel
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IBAMA (http://www.ibama.gov.br/qualidade-ambiental/proconve/)

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