PROCONVE - Programa de controle de emissões veiculares
O aumento da motorização individual, decorrente da deficiência crônica dos sistemas de transporte de massa, tem intensificado o tráfego nos grandes centros urbanos.
Além
de causar congestionamentos constantes, com a conseqüente degradação
ambiental, devido à poluição do ar e sonora provocada pelos veículos
automotores, o crescimento do número de veículos eleva os custos
socioeconômicos e provoca sérios danos à saúde humana, devendo ser
controlados através da adoção de medidas eficazes de controle da
poluição veicular, direta ou indiretamente.
Com
o objetivo de reduzir e controlar a contaminação atmosférica por fontes
móveis (veículos automotores) o Conselho Nacional do Meio Ambiente -
CONAMA criou os Programas de Controle da Poluição do Ar por Veículos
Automotores: PROCONVE (automóveis) e PROMOT (motocicletas) fixando
prazos, limites máximos de emissão e estabelecendo exigências
tecnológicas para veículos automotores, nacionais e importados.
I - OS LIMITES
Limites Máximos de Emissão de Poluentes para Veículos Automotores
Veículos Leve de Passageiros
POLUENTES
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LIMITES
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Fase L-5
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Fase L-6(1)
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Desde
1º/1/2009 |
A partir de
1º/1/2014 |
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monóxido de carbono (CO em g/km)
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2,00
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1,30
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hidrocarbonetos (HC em g/km)
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0,30(2)
|
0,30(2)
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hidrocarbonetos não metano (NMHC em g/km)
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0,05
|
0,05
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óxidos de nitrogênio (NOx em g/km)
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0,12(3) ou 0,25(4)
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0,08
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material particulado (MP em g/km)
|
0,05
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0,025
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aldeídos(3) (CHO g/km)
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0,02
|
0,02
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emissão evaporativa (g/ensaio)
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2,0
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1,5(3)(6) ou 2,0(3)(5)(6)
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emissão de gás no cárter
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nula
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nula
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(1) Em 2014 -> para todos os novos lançamentos
A partir de 2015 -> para todos os veículos comercializados
(2) Aplicável somente a veículos movidos a GNV;
(3) Aplicável somente a veículos movidos a gasolina ou etanol;
(4) Aplicável somente a veículos movidos a óleo diesel;
(5) Aplicável aos ensaios realizados em câmera sel
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